Cidadeverde.com

MPF dá prazo para segurança em Correios e pode proibir Banco Postal

Imprimir
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça obrigue a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Banco do Brasil (BB) a adotarem medidas que garantam a segurança dos consumidores e usuários que utilizam os serviços das agências dos Correios que funcionam como Banco Postal, além de preservar o próprio patrimônio público.

Segundo o MPF, os Correios mantêm contrato com o Banco do Brasil para a realização dos serviços de Banco Postal em todo o país. Só no Piauí, 196 agências funcionam como Banco Postal. Nelas, o volume de operações bancárias, especialmente de saques e depósitos é muito grande. "Esse elevado número de depósitos em dinheiro nos cofres das agências tem chamado a atenção de assaltantes, pondo em risco a integridade física dos consumidores, usuários e dos próprios trabalhadores das agências, além de facilitar o desfalque e destruição do patrimônio da entidade", explica em nota à imprensa..

Estudos realizados pela Polícia Federal e informações dos próprios Correios revelam a evidente vulnerabilidade dessas agências. Segundo dados da ação civil pública, somente no período de janeiro a outubro de 2012, a Diretoria Regional dos Correios no Piauí registrou 109 ocorrências: 38 assaltos, 72 arrombamentos e 9 tentativas de arrombamento. O MPF apurou também que, de janeiro até o início de outubro de 2012, juntos, o Banco do Brasil e os Correios já acumulam um prejuízo de quase 2 milhões de reais.

Esse dados, levaram o Departamento de Polícia Federal no Piauí, por meio da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio (Delepat) a formalizar representação no MPF denunciando a grave situação de carência de segurança na Agências dos Correios no Estado do Piauí.

Para o MPF, por ser o Banco Postal um serviço de natureza bancária, é dever de quem atua nesse segmento promover esforços para dar condições mínimas de segurança à sociedade, evitando as investidas de assaltantes que abalam os serviços da Empresa, do patrimônio público e privado, dos consumidores e dos próprios trabalhadores dessas agências.

Na ação, o MPF pediu à Justiça a concessão de liminar para que o BB e a ECT sejam obrigados, no prazo de 90 dias, a adequar a estrutura das agências dos Correios que atuem como Banco Postal adotando as seguintes medidas de segurança:

1) instalar em todas as agências que atuem como Banco Postal porta eletrônica de segurança individualizada com detector de metal resistente ao impacto de projéteis de arma de fogo até o calibre 45; 2) instalar, em até 90 dias, circuito interno de filmagem e sistema de alarme ligado à delegacia de polícia em todas as agências da ECT que prestem o serviço de Banco Postal; 3) adotar, em até 90 dias, o sistema de segurança previsto no art. 2º da Lei nº 7.102/83, inclusive com a contratação de pessoas adequadamente preparadas para exercerem a vigilância ostensiva, durante todo o expediente ao público e enquanto houver movimentação de valores.

Ainda em liminar, o procurador da República pediu à Justiça que, caso o BB e a ECT não promovam a adequação no prazo determinado, a Empresa de Correios seja proibida de prestar atendimentos como Banco Postal, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada atendimento realizado indevidamente. No julgamento do mérito da ação, o procurador pediu à Justiça que os pedidos da liminar, em caso de deferimento, sejam julgados procedentes em definitivo.

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais