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Motorista ganha R$ 50 mil de indenização em ação trabalhista

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A Justiça do Trabalho do Piauí condenou a empresa Viação Itapemirim a pagar o valor de R$ 50.523,59, a título de 3 horas extras por dia de trabalho, acrescidas de adicional de 50%, com reflexos sobre aviso prévio indenizado, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS mais multa de 40%. A decisão é resultado de uma ação trabalhista iniciada na Vara do Trabalho de Picos, que foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional da 22ª Região (TRT/PI). 

Na reclamação trabalhista, o motorista informou que era obrigado a chegar ao trabalho sempre com antecedência de uma hora para verificar a situação do ônibus e sua respectiva restauração, bem como fazer o abastecimento. Requereu, assim, que fosse computado esse tempo em sua jornada de trabalho, uma vez que estava à disposição da empresa. A juíza Ginna Isabel Rodrigues Veras, da Vara do Trabalho de Picos, julgou procedente o pedido e condenou a empresa. 

Para tentar suspender os efeitos da sentença, a Viação Itapemirim, impetrou recurso no TRT/PI alegando que o trabalho extra se dava de modo eventual, mas sempre com a devida quitação ou compensação pelo banco de horas. Contudo, depoimento de testemunha confirmou que é norma da empresa que os motoristas cheguem ao local de partida dos veículos com uma hora de antecedência. 

A desembargadora Liana Chaib, relatora no processo, concluiu ser incontestável o labor em sobrejornada, sendo certo que a empresa não pagava tais horas como extras, por não considerá-las como tal. Para ela, além das horas extras também são devidas as parcelas acessórias, quais sejam, reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, gratificação natalina, RSR e FGTS mais 40%.

Com esse entendimento, o recurso não foi provido e a sentença foi mantida integralmente. O voto da relatora foi seguido por todos os desembargadores da Segunda Turma do TRT/PI. 

Da Redação
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