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Receita Federal publica regras para entrega de imposto de imóvel rural

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A Receita Federal publicou nesta quinta-feira (1º) as regras para entregar a DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). As informações estão no DOU (Diário Oficial da União).


O consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, Antônio Teixeira, explica que a declaração, referente ao ano-calendário 2012, deve ser apresentada pelo titular da propriedade rural, seja pessoa física ou jurídica; condôminos, quando imóvel rural pertencer legalmente por meio de contratos ou decisão judicial a mais de um dono e também os sócios comuns, quer dizer, quando houver mais de um proprietário do território rural.

Os documentos exigidos pelas novas normas para declaração do imposto de propriedade rural são: o documento de Informação e Atualização Cadastral – Diac do Imposto de Território Rural - ITR, e o documento de Informação e Apuração do ITR. Ambos devem ser apresentados mediante as informações necessárias ao cálculo do tributo e apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.

“A DITR deverá ser feita no computador com a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013.” O programa está disponível na internet no site da Receita Federal.

Prazo
Os contribuintes devem entregar a declaração entre 19 de agosto e 30 de setembro. Quem deixar de entregar o documento pagará multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso. O valor não será inferior a R$ 50. “O valor de punição começa a ser gerado a partir do primeiro dia apo o prazo de entrega final do DITR”, finaliza.

Fonte: Info Money
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