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Justiça proíbe o corte de água de cliente com dívida de 40 mil

A Agespisa (Companhia de Água e Esgotos do Piauí) está proibida de realizar o desligamento de um cliente que deve R$ 40 mil a empresa. A decisão é da juíza Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, da 5ª Vara Cível, que estipulou multa de R$ 1 mil  em caso de descumprimento da ordem. A dívida do usuário se acumula desde o ano de 2001.


De acordo com a Lei 11.445, de janeiro de 2007, que regula os serviços de água e esgoto, as empresas de saneamento podem interromper o fornecimento de água em várias situações e uma delas é a inadimplência do cliente após ter sido formalmente notificado.  A Agespisa informa que o setor comercial chegou a negociar a dívida em julho, mas o usuário voltou atrás.

A Agespisa, que acumula mais de R$ 1 bilhão de dívidas, tem recebido constantes determinações judiciais para religar água de usuários que devem verdadeiras fortunas à empresa. Este ano, a Justiça determinou a religação de água de uma empresa que devia mais de R$ 82,9 mil.

Na semana passada, o governador Wilson Martins revogou uma lei estadual que proibia a inclusão dos devedores da Agespisa e da Eletrobrás na lista de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.

A Agespisa informou que os clientes em débito já começarão a ser incluídos no sistema a partir da próxima segunda-feira (23). Segundo o presidente Antonio Filho, com a revogação da lei, será possível a recuperação de até 15% do crédito, recursos que serão revestidos na melhoria do abastecimento.



Flash Yala Sena
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