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Ex-prefeito de Matias Olímpio sofre nova condenação em ação do MPF

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O ex-prefeito de Matias Olímpio, Augusto César Alves Maia, sofreu nova condenação na Justiça Federal, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI). O ex-gestor foi condenado mais uma vez pela omissão no dever de prestação de contas de recursos públicos federais.

O juiz federal, Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, condenou Augusto César Maia ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil e o proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.

De acordo com a ação de improbidade administrativa, movida pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-gestor, enquanto prefeito de Matias Olímpio, não prestou contas de recursos do FNDE, repassados ao município por meio do Convênio n° 750.379/2003.

Os recursos destinavam-se à aquisição de um veículo automotor, de transporte coletivo, para garantir o acesso e permanência do aluno na escola, com vigência no período de 8 de dezembro de 2003 a 8 de maio de 2004. Os recursos no valor de R$ 50 mil foram repassados ao município em janeiro de 2004.

Para o juiz federal Francisco Hélio Ferreira, mesmo tendo comprovado a aquisição do veículo de transporte escolar, a ausência de comprovação de contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e tomada de contas especial instaurada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) configuram improbidade administrativa pela omissão do ex-gestor do dever de prestar contas dos recursos recebidos.

O procurador da República Marco Túlio Caminha recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, por entender que o ex-gestor deve ter, também, seus direitos políticos suspensos.

Outra condenação

Em setembro deste ano, o ex-gestor já havia sofrido uma condenação pela não prestação de contas de recursos públicos federais. Naquela ação, também ajuizada pelo procurador da República Marco Túlio Caminha, Augusto César Maia teve os direitos políticos suspensos por três anos, foi condenado à perda de qualquer função pública, se exercida atualmente; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, e pagamento de multa civil no valor de 5 mil.

Segundo a ação do MPF, o ex-prefeito não prestou contas de despesas realizadas pelo município, no período de janeiro a dezembro de 2004, relativas ao Programa Doenças Transmitidas por vetores (Vigilância, Prevenção e Controle das Doenças Transmitidas por vetores e zoonozes).

Da Editoria de Cidades
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