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TJ condena PMT a pagar indenização de R$ 50 mil por morte em grota

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado julgou procedente o pedido de indenização feito por Maria de Lourdes Pereira da Silva por danos morais pela morte de sua mãe Delsuita Pereira da Silva que ao ter um ataque epilético e cair dentro de uma grota próxima à sua casa. 

Foto: Divulgação
Prefeitura ainda pode recorrer da decisão

Após ser negada na primeira instância, os desembargadores acordaram por unanimidade o pagamento de R$ 50 mil no recurso de apelação por danos morais, mesmo em desacordo com o parecer do Ministério Público Superior. 

Votaram o relator do processo, desembargador José James Gomes Oereira, o presidente da 2ª Câmara, desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e o desembargador José Ribamar Oliveira.


O fato aconteceu em 2007 e Delsuita morava em uma área de risco, em um imóvel irregular, que em épocas de chuva se formava uma grota. Maria de Lourdes alegou que a Prefeitura já havia sido alertada do problema. 

A decisão é do dia 4 de dezembro de 2013. 


Caroline Oliveira
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