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Estado é condenado a pagar R$ 100 mil a família de preso morto

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O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, João Gabriel Furtado Batista, determinou que o Estado pague indenização de R$ 100 mil à família de um preso assassinado dentro da Casa de Custódia, em abril de 2009. 

A ação foi impetrada pela mãe do preso, Maria Lúcia Oliveira de Brito. Além da indenização de R$ 100 mil, a decisão condena o Estado a pagar mensalmente o valor correspondente a um terço do salário mínimo vigente até o ano de 2053, quando o detento, José Raimundo Fortunado de Brito Filho, completaria 75 anos. 

O crime

O advogado da família, Joaquim Magalhães Lustosa, contou ao Cidadeverde.com que José Raimundo tinha 20 anos quando foi morto, era preso provisório e respondia por uma acusação de homicídio.

"Ele não havia sido julgado, não se sabia se ele realmente havia cometido o crime. Quando foi morto, a família não recebeu nenhuma informação. O corpo dele possuía lesões por faca, estilete e outros tipos de objetos", acrescentou o advogado. 

Argumentação

Joaquim Magalhães defendeu que o Estado tem o dever constitucional de dar segurança aos presos, independentes de terem sido julgados ou não. "Esse jovem foi condenado à pena de morte. Estava aguardando julgamento e acabou sendo sentenciado à pena de morte por um sistema prisional falido", explicou o advogado. 

Decisão

A decisão foi publicada no dia 25 de novembro e, para Joaquim Magalhães, é considerada rara, mas abre precedentes para outros casos. "Abre precedente, sim. Acredito que outras famílias irão atrás de seus direitos, já que o preso está sob custódia do Estado".

A decisão cabe recurso e o pagamento deverá ser efetuado por precatório, situação que a defesa da família pretende conseguir evitar. "Esse valor tem a ver com a subexistência, com o alimento da família e exige urgência, por isso tentaremos evitar que seja pago em precatório", finalizou.


Jordana Cury
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