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STF manda prender João Paulo Cunha

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, rejeitou nesta segunda-feira (6) recurso do deputado federal João Paulo Cunha no processo do mensalão, e determinou que seja iniciado o cumprimento da pena de prisão pelos crimes de corrupção passiva e peculato.


A Polícia Federal, responsável por realizar a prisão, informou que, até as 18h10, ainda não havia recebido a ordem para prender o deputado. O advogado Alberto Toron, que representa João Paulo Cunha, disse ao G1 que seu cliente vai se apresentar à Polícia Federal nesta segunda (6).

Ex-presidente da Câmara dos Deputados, Cunha foi condenado no julgamento do processo do mensalão, em 2012, a 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.

A execução da pena determinada por Barbosa se refere às punições por corrupção e peculato, somando 6 anos e 4 meses de prisão, em regime semiaberto (pelo qual o preso pode sair durante o dia para trabalhar e voltar à noite para dormir na cadeia).

Em dezembro, a defesa entrou com embargos infringentes contra as condenações por corrupção e peculato. Pelo regimento do Supremo, esse tipo de recurso só é admissível quando o condenado obteve no julgamento ao menos quatro votos favoráveis. Nos dois crimes que questionou, Cunha obteve dois votos a favor.

A pena de 3 anos de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro ainda não transitou em julgado (não estão esgotadas as possíbilidades de recurso), porque o STF terá que fazer uma nova análise do caso – em relação à lavagem, Cunha obteve cinco votos pela absolvição.

João Paulo Cunha foi acusado de receber R$ 50 mil no ano de 2003, quando era presidente da Câmara, para beneficiar agência de Marcos Valério em contratos com a Casa. O deputado sustenta que os contratos de publicidade contratados foram cumpridos, conforme atestam, segundo ele, relatórios do Tribunal de Contas da União e da Polícia Federal.

No mandado de prisão expedido nesta segunda, Joaquim Barbosa afirmou que o recurso apresentado pelo deputado para as penas a serem cumpridas é "protelatório".

"Nego seguimento ao recurso do embargante quanto aos crimes de corrupção passiva e peculato relativo à contratação da empresa SMP&B por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório. 

Determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações e o início da execução do acórdão condenatório", determinou o relator da ação.

Como Cunha ainda é deputado federal, Joaquim Barbosa deverá enviar à Câmara ofício notificando o Legislativo da prisão.

Com isso, deverá ser aberto pela Mesa Diretora processo de cassação do mandato parlamentar. Os demais deputados federais que foram presos pelo Supremo por condenações no julgamento do mensalão- José Genoino, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto - optaram por renunciar ao mandato e evitar o processo de cassação.

Fonte: G1
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