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Sindicato denuncia bebês em celas com mães em presídios

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O Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores da Secretaria de Justiça (Sinpoljuspi) divulgou vídeos mostrando a situação de mulheres presas com seus bebês nas penitenciárias Feminina em Teresina e Mista de Parnaíba. As imagens mostram as crianças juntas às demais detentas, quando o apropriado seria que elas ficassem em um quarto com a própria, mãe segundo o presidente da entidade, Vilobaldo Carvalho.


“Há atualmente quatro crianças nestas situações: uma em Parnaíba e três em Teresina. O problema não é que elas fiquem na penitenciária, mas que elas fiquem em um local que não é apropriado, um ambiente inóspito onde podem adoecer”, esclareceu Vilobaldo. 

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Segundo o Sinpoljuspi, embora não haja superlotação na ala para as mulheres, o berçário que existia na penitenciária de Parnaíba acabou se transformando em cela para os presos masculinos que superlotam a unidade. Em Teresina, a unidade feminina com capacidade para cem vagas já abriga aproximadamente 140 detentas. 


“Estamos fazendo um relatório para apresentar ao Ministério Público. O nosso objetivo é que a Secretaria tome alguma providência para solucionar isso. Também queremos que estas mulheres recebam atendimento de saúde – ginecologista, pediatra – na própria penitenciária. Existem quatro grávidas em Teresina que vão ter que se submeter à falta de um local apropriado se não forem soltas antes”, alerta o presidente do Sinpoljuspi. 


A Lei nº 11.942, de 28 de maio de 2009, que modificou os artigos 14, 83 e 89 da Lei de Execução Penal, assegura às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência nas penitenciárias. O § 3º do artigo 14 assegura o acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido. O § 2º do artigo 83 e o artigo 89 rezam que “Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até seis meses de idade” e que “(...) a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de seis meses e menores de sete anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa”. Ainda são definidos que a creche deve garantir atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas.

O CidadeVerde.com entrou em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Justiça que irá enviar uma nota com o posicionamento da pasta, que é responsável pela administração dos presídios no Piauí. 


Carlos Lustosa Filho
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