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Liminar barra cobrança antecipada de ICMS de lojistas de Teresina

O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Piauí (Sindilojas/PI) conseguiu, por meio de mandado de segurança coletivo contra a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ), uma liminar que impede o órgão de cobrar o Regime Especial de Recolhimento do Imposto em decorrência do inadimplemento de tributos.  

Presidente do Sindilojas Teresina.

Para a instituição classista, a Fazenda cobrava o Imposto de Circulação Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) antecipadamente aos lojistas logo no posto fiscal da fronteira. Nessa circunstância, o não pagamento do imposto ocasionava a retenção das mercadorias, gerando, dessa forma, transtornos e prejuízos aos lojistas piauienses.

“Com a ação, não queremos liberar os lojistas do pagamento do tributo possivelmente devido. A Sefaz poderá ingressar com a ação de Execução Fiscal para, de forma legal, exigir impostos devidos, mas não poderá se valer da exigência antecipada do tributo, submetendo os lojistas ao Regime Especial de Recolhimento, nem realizar apreensão de mercadoria com o fim de obrigar o contribuinte a recolher o tributo supostamente devido”, explica o presidente do Sindilojas, Luiz Antônio Veloso. 

A ação foi aceita pela 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública e movida com base no art. 5°, da Constituição Federal e no art. 97, do Código Tributário Nacional.  Segundo a legislação, os regimes tributários, como o Regime Especial de Recolhimento do Imposto, implicam sanção política não autorizada pelas normas constitucionais que asseguram a liberdade de trabalho e o livre exercício de qualquer atividade econômica. 

Secretário da Fazenda.

Os lojistas argumentaram ainda que a antecipação do pagamento do tributo, sob o prisma constitucional, somente é justificado em situações específicas, isto é, para contribuintes que incidam na prática reiterada de descumprimento das obrigações tributárias.
 
Sefaz se pronuncia
O Cidadeverde.com ouviu na tarde desta sexta-feira (31) o secretário da Fazenda do Piauí, Silvano Alencar, sobre o assunto. O gestor garante que a decisão está sendo cumprida de acordo com a liminar, mas pode, até, prejudicar a arrecadação estadual. 

“Agora as empresas tem que tomar cuidado. Fazemos essa cobrança antecipada por uma questão de filosofia. Entendemos que é melhor antecipar a cobrança de quem já está devendo, por exemplo, para que a empresa não tem sua dívida aumentada sem controle”, explica o gestor.

Lívio Galeno
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