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CBF suspende liminar a favor da Portuguesa

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Em comunicado oficial divulgado neste domingo, a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) anunciou vitória na Justiça contra Daniel José de Souza, torcedor da Portuguesa que havia entrado com ação para manter o time do coração na primeira divisão do Campeonato Brasileiro.


De acordo com a CBF, a suspensão da liminar foi determinada por Viviani Nicolau, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, e por Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, da 27ª Câmara Cível (Consumidor) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A nova decisão foi tomada apenas três dias depois do torcedor lusitano conseguir liminar na 42ª Vara Cível de São Paulo.

No comunicado, a entidade defende que esta decisão confirma o que havia sido definido pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) no final de dezembro. Assim, a retirada de pontos devido à escalação irregular do meia Héverton e o consequente rebaixamento da Portuguesa estariam mantidos.

Ainda segundo a CBF, ao indeferir a ação do torcedor rubro-verde, a relatora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio disse que a decisão do STJD deve ter "cumprimento imediato".

"Diante de todos esses argumentos, entendo que a decisão proferida pelo magistrado de piso não pode ser considerada ilícita, pois apenas constatou (em sede perfunctória) não haver ilegalidade procedimental no processo nº 320/2013, que tramitou junto ao STJD (prova inequívoca), motivo pelo qual deveria ser efetivado o cumprimento imediato desta decisão administrativa.

Ressalto, por fim, que tal entendimento está em total consonância com o disposto no artigo 217, da Constituição Federal de 1988, que assegura a autonomia das entidades desportivas e das associações quanto a sua organização e seu funcionamento. Isto significa dizer que não compete ao Poder Judiciário (tal como se dá em relação ao mérito administrativo de decisões proferidas pela Administração Pública), interferir na autonomia dos entes privados de forma a substituir indevidamente as decisões proferidas por seus órgãos.

Assim, inexiste qualquer violação ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, tendo sido observado, ao revés, a norma Constitucional prevista no artigo 217, em adequada interpretação sistemática de nossa Carta Política. No que se refere ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, entendo, ainda uma vez, que o descumprimento da decisão proferida pelo STJD é fato suficiente a causar danos ao primeiro agravado (CBF) haja vista a proximidade de campeonato brasileiro de 2014".

Fonte: Msn
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