O Supremo Tribunal Federal (STF) requisitou informações ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa do Piauí acerca de dispositivo da Lei Estadual Complementar 197/2013 que impede que promotores substitutos possam ser titularizados.
O Supremo foi provocado por Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.064 impetrada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), após solicitação feita pela Associação Piauiense do Ministério Público (APMP).
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De acordo com o presidente da APMP, Paulo Rubens Parente Rebouças, a cláusula de barreira imposta pela Lei 197/13 contraria a Constituição Federal, uma vez que a própria Carta Magna permite a titularização de membros substitutos em situação de vacância.
Rubens chama atenção para o fato de que, a vigência da Lei 197 – que alterou o artigo 133, VIII da Lei Complementar Estadual 12/93 – acarreta sérios prejuízos à funcionalidade do Ministério Público, principalmente em razão da carência de membros nas Comarcas.
“Inúmeras Promotorias de Justiça no Piauí estão carentes de promotores e este dispositivo acentua a gravidade da situação, prejudicando, ainda mais, a prestação de serviço junto à população”, observa o presidente da APMP.
Dada a relevância da matéria e observando o artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade), a ministra-relatora Rosa Weber orientou que seja adotado rito abreviado, ou seja, o processo deve ser submetido diretamente ao plenário do Tribunal.
O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa do Piauí têm o prazo de 10 dias para prestar as informações ao STF, a contar da requisição da relatora, proferida na última terça-feira (4).
A Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República também devem se pronunciar no prazo de cinco dias. Após estas etapas, o mérito da ação será julgado diretamente e em definitivo.