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TRE julga improcedente impugnação à candidatura de Themístocles Filho

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Na sessão dessa terça-feira (05), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou improcedente impugnação ao registro de candidatura do deputado Themístocles Sampaio Filho (PMDB). A impugnação foi proposta pelo Procurador Regional Eleitoral, sob o argumento de que o candidato, então Presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, teve suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, por irregularidade insanável.

No seu pedido de registro de candidatura a reeleição, o impugnado Themístocles Filho apresentou, em sua defesa, a concessão de liminar, deferida pelo desembargador José James Gomes Pereira, do Tribunal de Justiça do Piauí, que suspendeu a decisão do TCE.

Para o relator do pedido de registro, juiz José Gonzaga Carneiro, o deputado Themístocles Filho está amparado por medida liminar e, dessa forma, não há qualquer objeção para que o impugnado possa concorrer ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2014.

O tribunal decidiu por unanimidade, na forma do voto do juiz relator.

Da Redação
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