Cidadeverde.com

Tribunal de Justiça julga que delegado geral não tem foro privilegiado

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI), decidiu, por maioria de votos, que o delegado geral de Polícia Civil não tem a prerrogativa do foro privilegiado. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira. Segundo o TJ, o art. 123 da Constituição Estadual, que estende o privilégio ao cargo de delegado geral, é inconstitucional.  (07). 

De acordo com a decisão, o foro privilegiado também estava em desconformidade com a Constituição Federal. Pelas informações do TJ, já existe um precedente aberto em um processo relatado pelo desembargador Raimundo Eufrásio, que declarou que o Tribunal de Contas do Estado é incompetente para bloquear contas dos municípios do Estado.

Após a decisão, o processo será encaminhado para um dos Juízes dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina para apreciação. O único voto divergente foi do desembargador Erivan Lopes.

Na prática, caso o delegado geral em exercício venha a responder algum processo poderá ser julgado pela justiça comum. 

Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, Pedro de Alcântara Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo Almeida de Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto.

Da Redação
[email protected] 

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais