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Devedor demora quase 15 anos para acertar as contas e se livra de juros

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) livrou um devedor de pagar juros, correção monetária e multa depois de quase 15 anos de discussão. A dívida, de R$ 386.165,50, representada por três notas promissórias, foi assumida pelo devedor, que assinou o que a Justiça chama de instrumento de confissão de dívida.

Com a decisão do TJ, publicada no fim de agosto, o devedor ficou livre de pagar multa, correção monetária e juros. Segundo a advogada Rafaella Barbosa Longuinho Silva, do escritório Rocha e Barcellos Advogados, que defende a empresa credora, o valor corrigido passaria de R$ 1 milhão. "É a primeira vez que vejo este tipo de decisão", diz.

O escritório entrou com a ação na Justiça em 2000. Na época, conta a advogada, o devedor admitiu a dívida. "Este caso parece uma nova versão da frase 'devo, não nego. Não pago nem se puder'. Neste caso é 'pago quanto quiser'", critica Rafaella, que não cita o nome dos envolvidos porque a ação segue em segredo de justiça.

Com a decisão do TJ paulista, o escritório de advocacia terá de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Fonte: IG

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