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TCE-PI decide que gastos federais não reprovarão contas de prefeitos

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Atualizada às 14h41

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu nesta quinta-feira (11), por unanimidade, que as prefeituras que extrapolarem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em razão de gastos com projetos federais, terão seus casos analizados individualmente para não terem suas contas reprovadas.

Todos acompanharam o voto do relator, o conselheiro Anfrísio Lobão. Os gastos federais serão mantidos no cálculo da LRF, mas as contas não serão reprovadas caso o gestor comprove junto ao TCE que extrapolou o limite por conta dessa verba. A medida não altera a lei, o que não é competência do TCE-PI. 

A decisão surge após consulta feita pela pela Associação Piauiense de Municípios (APPM), com base em decisão semelhante no Tribunal de Contas de Minas Gerais. Cerca de 100 prefeitos do Piauí acompanharam a sessão no TCE e comemoraram a decisão. 

Mais da metade dos municípios do Piauí extrapolou o limite prudencial da LRF. A lei determina que no máximo 54% do que é arrecadado pelo município pode ser gasto com a folha de pagamento.

A APPM alega, no entanto, que os recursos federais não são geridos pelos prefeitos. A entidade alega que gestores queriam até devolver programas federais por conta dos problemas legais que passaram a ter com o excedente no gasto com pessoal. 

"O programa da saúde, por exemplo, já vem de Brasília com o nome do profissional carimbado, para chegar a 100% do pessoal. Nós queremos que seja colocada em outra rubrica contábil, que tire do índice de pessoal do município, pois se trata de um recurso do Governo Federal", explica Arinaldo Leal, presidente da APPM.

Arinaldo Leal considerou a decisão uma vitória do prefeito. Ele afirma que até então os gestores só eram expostos na mídia por extrapolarem a lei, mas o TCE se demonstrou consciente de que o problema não é dos gestores municipais. 

"Nós saímos daqui mais aliviados e os que fizeram uma administração com responsabilidade não serão punidos", completou Leal. 

Emanuela Pinto (especial para o Cidadeverde.com)
Fábio Lima (Da Redação)
[email protected]

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