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STF derruba decisão do Confaz e Piauí continua a perder com compras na internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (17) que a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no destino das compras feitas na internet ou telefone é inconstitucional. A confirmação da medida, segundo a Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz), faz o Estado deixar de arrecadar com o comércio eletrônico. Nos últimos oito meses, o prejuízo chegou a R$ 95 milhões.

Em 2011, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou o Procotolo 21, que mudava a forma de cobrança do ICMS. Parte do imposto passou a ser cobrado no destino do produto, enquanto o resto ficava na origem. Na época, 18 secretários estaduais aprovaram a medida, entre eles Silvano Alencar, gestor da Sefaz na época. 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressaram com ação no STF. Em fevereiro, o ministro Luiz Fux já havia concedido liminar para suspender o Protocolo 21. 

O atual secretário de Fazenda, Raimundo Neto de Carvalho, explicou ao Cidadeverde.com que o Protocolo 21 sequer chegou a ser aplicado no Piauí, por conta das ameaças de ações judiciais alegando a inconstitucionalidade já reclamada no STF. 

"A compra pela internet é uma situação que prejudica o Estado do Piauí e acarretou uma perda de R$ 134 milhões em 2013", declarou o gestor.

Segundo Raimundo Neto, o Confaz ainda tenta um acordo entre todos os Estados, para que cada um se resguarde do direito de ingressar com ação na Justiça. 

A melhor solução, no entanto, seria tornar a medida constitucional. "Isso só se resolve com uma reforma tributária", acrescentou Raimundo Neto. O projeto em discussão no Congresso Nacional destinaria o ICMS para o estado do comprador, criando um fundo de compensação para o estado de onde partiu a venda. 

Fábio Lima
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