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Lei altera Código de Trânsito, e PRF se prepara para aplicar multas de até R$ 1.915

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A partir deste sábado (1º), entra em vigor a lei federal que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Com a nova legislação, as multas aplicadas a quem faz ultrapassagem perigosa ou participa de racha se tornam mais caras - em alguns casos, o reajuste chega a 900%. O objetivo é elevar a segurança de motoristas e pedestres.

As 11 mudanças no CTB têm relação direta com os tipos de acidentes mais comuns observados no país. Quem afirma é o inspetor Fabrício Loiola, da Polícia Rodoviária Federal no Piauí.

"Números da PRF apontam que um em cada quatro acidentes nas rodovias federais é resultado de colisão frontal ou lateral. Para as ultrapassagens em linha contínua, a multa agora será de R$ 957,70. Se houver reincidência dentro de um prazo de 12 meses, o valor é dobrado. Ou seja: em um ano o motorista infrator pode chegar a pagar quase R$ 3 mil", argumenta.

No caso de ultrapassagens em que se força uma manobra perigosa com veículo vindo em sentido contrário, o valor da penalidade aumenta 1.000%, de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. A multa para quem ultrapassar pelo acostamento passará de R$ 127,69 para R$ 957,70. Ultrapassagens em local proibido sofrerão reajuste de 500%, indo de R$ 191,54 para R$ 957,70. A percentagem valerá também para infrações como ultrapassagem em subidas, curvas e locais sem visibilidade.

Os rachas, se terminarem em acidente com morte, poderão levar o culpado a passar de cinco a dez anos na prisão. Sem vítimas, se a prática for flagrada, pode terminar em pena de três anos de prisão para os motoristas, e em multa mais cara: passará de R$ 574,62 para R$ 1.915,40. Caso haja vítimas não fatais, a pena prevista é de seis anos de prisão.

Da Redação
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