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Desembargador explica bloqueio de 19 milhões e diz "Eu não sou moleque"

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Foto: Raulino Neto

O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho explicou que a sentença que bloqueia R$ 19 milhões da Eletrobras Piauí já estava transitada em julgado e garantiu que decidiu pela medida somente após a empresa de energia perder todos os prazos para recurso. Em entrevista no Jornal do Piauí, o magistrado reagiu depois de ouvir um representante informar que a empresa pública irá acioná-lo no Conselho Nacional de Justiça por conta da decisão.

"A empresa agrícola ajuizou ação contra a antiga Cepisa na década de 90, por conta da péssima prestação de serviço. O juiz julgou procedente o pedido, condenando a Eletrobras à indenização. Os recursos foram colocados fora do prazo e a sentença foi transitada em julgado. A Cepisa não acatou a sentença no tempo devido e o valor foi apurado e atualizado na Contadoria Judicial e deu-se, então, o cumprimento da sentença", esclareceu o desembargador.

O assistente da presidência da Eletrobras Piauí, José Salan, em entrevista à TV Cidade Verde, informou que o bloqueio desse valor trará grande impacto financeiro e operacional, provocando atraso no pagamento dos salários e prejudicando os repasses de ICMS ao Estado. Ele disse ainda que irá recorrer da decisão na Justiça e junto ao Conselho Nacional de Justiça, contra o magistrado.

Em resposta, Luiz Brandão afirmou que não teme representações junto ao CNJ. "O processo tem que ter início, meio e fim, não interessando a situação das partes. Não tenho medo do CNJ. Fiz uma decisão lúcida, dentro dos princípios da moralidade, impessoalidade e seriedade. Eu não sou moleque para dar decisões contrárias à lei. Esse é o 'jus sperniandi', de quem não aceita a decisão, mas a Eletrobras terá que pagar de qualquer forma", completou o desembargador.

Brandão disse ainda que a empresa agrícola havia feito uma proposta para que os R$ 19 milhões fossem parcelados em até 20 vezes. "O juiz deu um prazo de 30 dias para que a Cepisa desse uma resposta, mas a empresa nunca se posicionou, não apresentou outras propostas nem argumentos. Não se pode fazer letra morta de uma sentença transitada em julgado, que inclusive já foi levada aos tribunais superiores", enfatizou. O desembargador acrescentou que agora cabe à parte autora da ação aceitar ou não um parcelamento, já que o prazo já se esgotou.

Livro

Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho lança nesta quarta-feira (26) o livro “Da Contemporaneidade do Direito e Reflexões do Cotidiano”. O evento acontece a partir das 19h e será aberto ao público no Metropolitan Hotel.

Jordana Cury
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