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STJD: Denúncia pode suspender goleiro do Palmeiras por dois anos

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A Procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) formalizou nesta sexta-feira a denúncia contra o goleiro Fernando Prass, do Palmeiras, que na última quarta-feira admitiu já ter recebido incentivo financeiro de outro clube que não o seu para vencer uma partida – ato popularmente conhecido como “mala branca”. Se for condenado, o goleiro pode ser suspenso por até 720 dias.

"A prática da denominada ‘MALA BRANCA’ se mostra extremamente perniciosa ao esporte, fere os mais comezinhos princípios éticos e morais do homem médio e é diametralmente contrária ao fair play”, justificou a Procuradoria. “A ‘MALA BRANCA’ ou ‘doping financeiro’ gera a desigualdade entre os clubes e valoriza a capacidade econômica em detrimento da motivação pessoal dos atletas e do espírito desportivo”.

A declaração denunciada pela Procuradoria do STJD foi dada por Prass durante entrevista coletiva na Academia de Futebol, quando o goleiro comentava a possibilidade de o Palmeiras oferecer um prêmio financeiro ao Flamengo, que neste sábado enfrenta o Vitória, rival direto do Verdão na luta contra o rebaixamento.

“Isso (‘mala branca’) acontece, é normal. Já recebi de outro clube para vencer o jogo”, admitiu Prass, para logo na sequência desconversar. “Se dinheiro garantisse alguma coisa, nós mesmos faríamos uma vaquinha. Mas isso não existe, é muito subjetivo”.

Antes mesmo de a Procuradoria apresentar a denúncia formal contra o goleiro, o técnico do Palmeiras, Dorival Júnior, saiu em defesa de Prass. “A sinceridade no nosso país sempre será combatida. Não vamos combater o imoral e o ilegal, mas o sincero. Infelizmente, é o que acontece”.

O goleiro palmeirense foi enquadrado no artigo 238, que prevê punições a quem “receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para fazê-lo contra disposição expressa de norma desportiva”.

A punição para casos desse tipo varia: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 360 a 720 dias. O STJD deve anunciar nos próximos dias a data do julgamento de Prass.


Fonte: IG

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