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Associação divulga nota e defende promotor de Justiça de Pedro II

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A Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) divulgou nota nesta sexta-feira (19) em apoio ao promotor Plínio Fontes, da comarca de Pedro II. A entidade manifestou solidariedade após a ex-diretora da secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal do município, Esmaela Macedo, se dizer vítima de perseguição pessoal do magistrado em processo movido contra ela. 

Processada pelas acusações de peculato, corrupção e concussão, Esmaela Macedo cobraria valores para expedir alvarás do juizado. O marido, capitão da Polícia Militar, está sendo investigado pelo próprio Estado por suposto enriquecimento ilícito com os recursos obtidos pela esposa. 

Em resposta enviada ao Cidadeverde.com, Esmaela Macedo divulgou nota afirmando ser vítima de perseguição do promotor por questões pessoais, tendo pedido inclusive a suspeição do mesmo. A advogada acusou Plínio Fontes de armar uma trama contra ela para beneficiar outra mulher, com quem manteria relacionamento. 

Na nota, a APMP repudiou as "ofensas contra o promotor" e lembrou que Plínio Fontes foi apenas um dos integrantes da investigação. "Qualquer alegação de conduta indevida por parte do representante do Ministério Público se baseia na costumeira tentativa de, por não ter como rebater a acusação, tentar desmoralizar o acusador", diz a nota.

A entidade afirmou que irá acionar a advogada por conta das acusações contra o promotor. 

Veja a íntegra da nota
 
NOTA DE APOIO
 
A ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, entidade representativa de Promotores e Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí, vem, tendo em vista a nota emitida pela senhora ESMAELA MACEDO na qual profere ofensas contra o Promotor de Justiça Plínio Fontes, dizer o seguinte:
 
Em primeiro lugar, causa estranheza e indignação as infundadas, vazias e irresponsáveis declarações de suposta perseguição realizada pelo Promotor Plínio Fontes, pois o agente ministerial mencionado foi apenas um dos membros do Ministério Público que participou das investigações, ao lado do Promotor de Justiça Avelar Marinho. Portanto, qualquer alegação de conduta indevida por parte do representante do Ministério Público se baseia na costumeira tentativa de, por não ter como rebater a acusação, tentar desmoralizar o acusador.
 
Houve uma investigação conjunta, realizada por dois Promotores de Justiça do mais alto gabarito e deflagrada a partir de uma representação formulada por um Juiz de Direito alicerçada em farto e contundente material probatório, inclusive quebra de sigilo bancário e fiscal autorizados judicialmente. Ademais, o afastamento do Comandante da Polícia Militar, David Márion Araújo, se deu pela própria corporação da Polícia Militar, ao analisar as provas que chegaram à instituição.
 
Considerar as afirmações acerca de possível perseguição da senhora Esmaela Macedo por parte do Promotor de Justiça mencionado como verídicas seria deduzir que os dois Promotores de Justiça que atuaram no caso incorreram em má fé, que ambos agiram por perseguição, desconsiderar que a investigação fora, em verdade, deflagrada a partir de representação de um Juiz de Direito e que o Comando da Polícia Militar fora açodado em, por conta dela, afastar o Policial sem que existissem provas, o que não parece verossímil.
 
Indaga-se: teria como o Promotor de Justiça ter forjado extratos que narram os seis depósitos na conta da denunciada, realizados segundos após os saques dos alvarás? Forçado outro membro do Ministério Público a denunciar alguém levianamente? Forjado uma representação feita pelo Juiz de Direito que deu ensejo ao pedido de quebra de sigilo bancário? A resposta óbvia é não!
 
Diante deste quadro, especialmente ante a coincidência entre a entrada de numerário na conta pessoal da denunciada praticamente no mesmo instante em alvarás expedidos pelo Juizado Especial foram apresentados ao banco, tem-se indícios fortíssimos da ocorrência de crime. Não poderia o Promotor de Justiça deixar de cumprir seu dever, investigando e denunciando o caso ao Judiciário. Um célebre pensamento de Gandhi cai como uma luva ao caso em tela: “Se ages contra a justiça e eu permito que assim o faças, então a injustiça é minha”.
 
Com este estratagema, não podendo falar da acusação em si, a denunciada optou por atacar um dos acusadores. A uma, para desviar o foco das graves acusações que pesam contra si. A duas, para constranger e punir o servidor público que cumpriu com seu mister.
 
Plínio Fontes é um homem de bem, um respeitado Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí e merece todo o respeito. Respeito esse que faltou por parte da autora da nota ao ofender a dignidade e honorabilidade de Plínio, razão pela qual esta entidade de classe irá adotar as providências judiciais cabíveis no sentido de promover a devida responsabilização civil e criminal. Bem poderia se defender das acusações sem lançar mão do expediente de ofender um agente público com notável atuação em prol da Sociedade Piauiense.
 
Sem mais a acrescentar, a ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO renova todo apoio ao trabalho dos Promotores de Justiça de Pedro II, em especial, neste caso, ao Promotor Plínio Fontes, que certamente continuará firme na defesa da legalidade, da moralidade, da ética e do Patrimônio Público no Estado do Piauí.
 
Atenciosamente,
 
Paulo Rubens Parente Rebouças
Presidente da APMP-PI

Fábio Lima
[email protected]

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