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Defensoria realiza audiência pública sobre escolha do Ouvidor-Geral na quarta-feira

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Acontece na próxima quarta-feira, dia 21, no auditório do  Programa de Desenvolvimento do Artesanato do Piauí (Prodart), às 15h, nova Audiência Pública sobre o processo de escolha do Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí. Na oportunidade será apresentado o Edital Nº 001/2015, da Comissão Eleitoral, com os critérios para formação da Lista Tríplice. O auditório do Prodart fica localizado no Centro de Artesanato Mestre Dezinho, na Praça Pedro II, Centro de Teresina.

A Comissão Eleitoral responsável pelo processo é presidida pelo defensor público João Castelo Branco Vasconcelos Neto tendo como secretária a defensora pública Patrícia Ferreira Monte Feitosa. 

Estão sendo convidados a participar representantes de Conselhos de Direito, Associações de Moradores, Sindicatos, Organizações Não Governamentais, Representações de Direitos Humanos, Movimentos Sociais em geral e quem mais tenha interesse em conhecer e fazer parte do processo.

Segundo o Edital Nº 001/2015, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 08, do dia 13 deste mês de janeiro, e também neste site da DPE-PI, os cidadãos ou cidadãs que pretendem habilitar-se ao cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria,  deverão apresentar inscrição à Comissão Eleitoral no prazo de 26 deste mês de janeiro a 09 do próximo mês de fevereiro, no setor de protocolo da Defensoria Pública, que fica no Núcleo Central da Instituição, na rua Nogueira Tapety, 138, no bairro dos Noivos, zona Leste de Teresina, no horário das 7h30 às 13h30.

São requisitos, entre outros, para concorrer à eleição que formará a Lista Tríplice, ser brasileiro nato ou naturalizado ou português amparado pela reciprocidade de direitos consignada na legislação específica; estar no pleno exercício de direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais; estar quite com as obrigações militares no caso de candidato do sexo masculino e não ocupar, por ocasião da posse no cargo de Ouvidor-Geral, cargo eletivo, em qualquer uma das esferas da administração pública municipal, estadual ou federal, direta ou indireta.

Segundo a Resolução Nº 039/14, do Conselho Superior da Defensoria Pública, que regulamenta o processo eleitoral para o cargo de Ouvidor-Geral, estarão aptos a votar  representantes da sociedade civil, sendo estes pessoas jurídicas e os entes personificados ou não, que tenham atuação político-social na defesa do interesse público e nas áreas de atuação institucional da Defensoria Pública do Estado.  Somente serão admitidas entidades não personificadas que apresentem documentos idôneos que comprovem a atuação social da entidade, os quais serão devidamente valorados pela Comissão Eleitoral.

Confira detalhes do processo para escolha do Ouvidor-Geral da DPE-PI acessando o Edital Nº 001/2015 abaixo:

Edital Nº 001/15 - Ouvidor-Geral

Da Redação
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