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TRT condena Estado a pagar 200 mil por irregularidades em presídios

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Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região decidiram, por unanimidade, condenar o Estado do Piauí a corrigir irregularidades constatadas no meio ambiente de trabalho dos presídios do Estado e aplicou uma multa de R$ 200 mil pelas condições encontradas que afetam os trabalhadores dos locais. 

A sentença saiu após uma denúncia do Sindicato dos Policiais Civis, Penitenciários e Servidores da Secretaria da Justiça do Piauí (Sinpoljuspi) de 2010, que ocasionou uma ação do Ministério Público do Trabalho. Além disso, o Estado tem o prazo de um ano para o cumprimento das exigências, sob pena de pagar multa diária de R$ 20 mil.

Entre as irregularidades encontradas estão: instalações elétricas com fiação expostas, inexistência de extintores de incêndio, paredes e forros dos alojamentos com infiltrações, banheiros em situação precária, trabalhadores dos refeitórios sem equipamentos de proteção individual ou uniformes adequados e inexistência de plano de gerenciamento dos resíduos dos serviços de saúde. Também foi verificado que os agentes penitenciários não possuem mobiliários apropriados, com mesas e cadeiras que não proporcionam o mínimo de conforto.

Ação reformada

Os desembargadores reformaram a sentença, pois entenderam que a ação civil pública ajuizada pelo MPT é um legítimo instrumento de garantia dos direitos dos trabalhadores que laboram no sistema carcerário do Estado. O entendimento é de que se trata de direitos fundamentais, que é prioridade, e têm que ser cumpridos.

A investigação começou em novembro de 2010, quando o (Sinpoljuspi) denunciou a existência de graves problemas encontrados nas unidades prisionais/penais, que estariam colocavam em risco a saúde e a segurança de toda a população carcerária do Piauí e dos servidores. 

A pedido do procurador do Trabalho, José Heraldo de Sousa, a Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (Divisa) realizou inspeções em 12 unidades do Estado. De acordo com os relatórios de fiscalização, foi constatado que o Estado não cumpria satisfatoriamente a legislação protetiva da saúde de seus trabalhadores, além de sujeitar tanto os agentes como detentos, a um ambiente de trabalho inseguro e nocivo. Em seguida, o procurador esteve na Casa de Custódia Professor José de Ribamar Leite, localizada em Teresina, onde confirmou os resultados apresentados.

O MPT-PI ajuizou a ação civil pública pela realização de reforma nos prédios, com as devidas correções nas instalações físicas, elétricas e hidrossanitárias, fornecimento aos trabalhadores de equipamentos de proteção individual e a adoção de medidas de prevenção de incêndios. Foi requerida, ainda, a elaboração e implementação dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Plano de Gerenciamento dos Resíduos dos Serviços de Saúde (PGRSS).

No entanto, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Teresina decidiu que não seria competência da Justiça do Trabalho julgar a ação, posto que se tratava de trabalhadores estatutários. O MPT recorreu, alegando que o meio ambiente sadio e seguro é direito de todos os trabalhadores, independente do regime jurídico a que estão sujeitos. 

“Defendemos que esse empecilho não poderia ser utilizado como motivação para o descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, já que visam proteger a vida dos trabalhadores e oferecer efetividade ao princípio de dignidade humana”, afirmou o procurador José Heraldo.

Provendo o recurso do MPT, o TRT condenou o Estado a cumprir, em relação a todas as unidades prisionais/penais, as obrigações de efetuar reforma geral, incluindo estruturas, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, elaborar e implementar o PPRA, o PCMSO e o PGRSS, fornecer aos trabalhadores Equipamentos de Proteção Individual e adotar medidas de prevenção de incêndios. Especificamente na Casa de Custódia, o Tribunal determinou que fossem executadas diversas medidas para transformar aquela unidade penal um local digno a todos que lá laboram e convivem.

O Tribunal reformou a sentença, destacando que o Estado não poderia utilizar a teoria da reserva do possível como motivação para não cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, já que se tratam de medidas impositivas e essenciais para proteger a vida dos trabalhadores. 

“O meio ambiente de trabalho salubre e a redução dos riscos inerentes ao labor, por se tratarem de direitos humanos fundamentais, são direitos de todos os trabalhadores, incluindo-se aí servidores públicos, empregados celetistas, terceirizados e presos, motivo pelo qual está certa a decisão do TRT em impor ao Estado do Piauí a correção das irregularidades constatadas nas unidades prisionais”, finalizou o procurador-chefe.


Da redação
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