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25 mil pessoas já entregaram a declaração do IRPF no Piauí

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As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015 foram divulgadas e o prazo para entrega do documento segue aberto até dia 30 de abril. No Piauí, 25.955 contribuintes já prestaram conta com a Receita Federal, e a expectativa é de receber 211 mil declarações até o fim do prazo.

Aqueles contribuintes que optaram por realizar o rascunho para armazenar informações a serem usadas no preenchimento da declaração agora devem exportar os dados para a DIRPF como formulário definitivo. Para maior comodidade o declarante poderá salvar a declaração e continuar o preenchimento posteriormente, inclusive utilizando outro dispositivo ou computador (armazenamento on-line).

Este ano estão também disponíveis as seguintes funcionalidades: importação dos dados da declaração de 2014 para facilitar o preenchimento da declaração de 2015; preenchimento automático de campos, com informações vindas das bases da Receita Federal; processo simplificado para transmissão da declaração, sem necessidade de instalação de outros programas, porém será necessário ter instalado previamente algum leitor de PDF, o qual permitirá salvar o recibo de entrega da declaração, quando utilizado o sistema operacional iOS.

Formas de declaração
A declaração poderá ser entregue através das seguintes opções:

* PGD : Programa Gerador de Declaração. Este deve ser baixado para declaração dos rendimentos. * m – IRPF : aplicativo disponível para declaração do IRPF via tablets e smartphones; * e-CAC: acesso por meio do site da Receita Federal do Brasil com certificado digital.

Quem é obrigado a declarar ?
Aquele com rendimentos tributáveis superiores a R$26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ; quem obteve em qualquer mês, ganho na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; aquele que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$134.082,75. E ainda, quem teve, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais.

Modelo simplificado e Modelo Completo
O sistema da Receita Federal, no momento do preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2014, indica a melhor opção de tributação para cada contribuinte. São dois modelos: o simplificado e o completo. O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir. Nele, são somados todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2014, e sobre este valor será concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 15.880,89. Se a soma total das deduções exceder este limite ou o rendimento anual for acima de R$79.404,45 recomenda-se fazer a declaração completa. Nesse tipo de declaração é possível deduzir as despesas médicas, com educação, dependente, empregada doméstica e contribuição à previdência complementar, sendo necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos durante o ano.

Deduções
Despesas médicas podem ser deduzidas integralmente, enquanto que deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.156,52 (por dependente). Despesas com educação têm limite individual anual de R$3.375,83. Despesas com contribuição à previdência que corresponderem a até 12% da renda tributável também podem ser deduzidas da base de cálculo do IR. Na declaração completa, é possível deduzir até 1.152,88 reais em despesas com um empregado doméstico. Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente – Incentivo a Cultura – a atividade Audiovisual - ao desporto e ao Estatuto do Idoso correspondem a até 6% do IRPF devido.

É válido lembrar que existe uma nova obrigação para os declarantes do imposto de renda 2015: providenciar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos seus dependentes maiores de 16 anos. O serviço é gratuito pela internet e pode ser feito por meio da  página da Receita Federal (https://www.receita.fazenda.gov.br).

O contribuinte poderá acompanhar o processamento da sua declaração no portal do e-CAC. Caso a pessoa física constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões na declaração já entregue, poderá apresentar declaração retificadora a qualquer tempo.

Após finalizado o prazo máximo de entrega, a declaração deverá ser apresentada pela internet, mediante o programa RECEITANET; a partir de dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização do m-IRPF; ou, em mídia removível (pendrive, disco rígido externo etc.), devendo ser apresentada nas unidades de atendimento da Receita Federal. A multa por atraso na entrega da declaração será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$165,47.

 

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