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Redução da maioridade penal pode piorar superlotação nos presídios, avalia juiz

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A superlotação no sistema prisional do Estado voltou a chamar a atenção da população depois da morte de três detentos em menos de 24 horas, dois desses em uma tentativa de rebelião no presídio de Esperantina e o outro na Casa de Custódia, em Teresina. Em entrevista ao Jornal do Piauí desta quinta-feira (23), o juiz assessor da corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí, José Airton Medeiros, afirmou que com a redução da maioridade penal essa situação pode piorar.

Desde que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deu parecer favorável à admissibilidade da PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, em março deste ano, o tema tem causado polêmica. Para José Airton a medida poderia agravar a superlotação no sistema prisional do Estado. "A aprovação do projeto de lei da maioridade penal não ajudaria porque colocaríamos um número de menores dentro desse sistema, o que só vai piorar a situação", declarou o juiz.

Enquanto a lei ainda não é sancionada, o Estado já sofre com o aumento da criminalidade, que em 10 anos triplicou o número de presidiários nas unidades prisionais do Piauí. No entanto, o número de vagas nos presídios permanece o mesmo, o que, segundo o juiz José Airton, poderia melhorar com a inauguração do presídio em Altos (PI).

Para o magistrado, parar as prisões provisórias não é uma medida viável. "Não podemos pedir ao Poder Judiciário que não prenda aquele de deva responder a julgamento sob a custódia do estado. Essa não pode ser considerada uma medida para diminuir o número de presos, porque não se pode presumir que eles vão ser soltos após o julgamento", ressaltou.

Para o juiz, as prisões preventivas são feitas quando se tem uma probabilidade razoável de condenação dos acusados. Ainda de acordo com o magistrado, o uso de penas alternativas também não seria o suficiente para desafogar as unidades prisionais.

"Cerca de 80% dos presos do Piauí são por homicídio, tráfico de drogas, roubo qualificado e estupro. Esses são crimes graves que não possuem outro tipo de pena além da reclusão", finaliza.

Lucas Marreiros (Especial para o Cidadeverde.com)
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