A ex-candidata a governadora do estado, professora Lourdes Melo, teve as contas de campanha referente as eleições 2014 desaprovadas pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). A decisão foi por unanimidade. O processo foi relatado pelo juiz substituto José Gonzaga Carneiro. Seu candidato a vice, Cloves José dos Santos, também foi incluído na decisão.
Foto: Wilson Filho/Cidadeverde.com
De acordo com a Comissão de Análise das prestações de contas de campanha eleitoral do TRE/PI, dentre as irregularidades foram constatadas intempestividade na entrega da prestação de contas final; limite de gastos do candidato extrapolado e omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral.
Os candidatos disseram em suas defesas que realizaram uma equivocada previsão de gastos. Destacaram, ainda, que o descumprimento do limite legal consubstanciou-se em valor irrisório que não lesaria o erário, nem a terceiros.
Sem aceitar as justificativas, a comissão disse que o valor ultrapassado correspondeu a 20% do limite estabelecido. "Não constituindo valor irrisório conforme alegado pela candidata", afirmou o TRE.
De acordo com a comissão, os dados obtidos através de circularização das informações voluntárias de campanha e o confronto com notas fiscais eletrônicas e gastos eleitorais, evidenciam que foi omitido documento referente à nota fiscal nº 11571, no valor de R$ 500,00.
Os candidatos justificaram que a despesa foi decorrente da compra de material por amigos militantes, que confeccionaram, pagaram e distribuíram o material, mediante emissão de Nota Fiscal em seu nome, sem o seu conhecimento, embora soubesse acerca do material produzido.
Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Hérlon Moraes
[email protected]