Cidadeverde.com

CCJ aprova indicativo que prevê mais rigor na inclusão de consumidores no SPC e Serasa

Imprimir

Foi aprovado nessa erça (23) na Comissão de Constituição e Justiça, o indicativo de Projeto de Lei que estabelece que as empresas de proteção ao crédito sejam obrigadas a enviar e arquivar protocolos de notificações antes de incluir o nome dos devedores na lista de negativados. O indicativo apresentado pelo deputado Evaldo Gomes (PTC) tem como objetivo evitar injustiças e constrangimento, uma vez que, sem precisar comprovação do devido débito por parte do contribuinte, as empresas tem total controle do processo, sem direito de defesa prévia por parte do consumidor.

A partir do Projeto de Lei, a comunicação prévia aos consumidores deverá ocorrer por meio de envio postal com aviso de recebimento (AR). Esta comunicação deverá ser remetida ao endereço fornecido pelo usuário do serviço, que deverá receber e assinar, comprovando que está ciente da notificação. "Com isso, acaba essa história das empresas ou qualquer órgão simplesmente deixar uma correspondência que nem o consumidor nem a empresa sabe se realmente foi entregue como deve", explica Evaldo Gomes.

O deputado explica que a comunicação deverá conter todos os dados acerca do débito, como nome do credor, natureza da dívida e formas de pagamento. Além disso, a empresa responsável pela inscrição deverá obedecer um prazo de quinze dias para que o consumidor possa efetuar o pagamento da dívida ou mesmo contestá-la. Somente após esse intervalo a sua inscrição no cadastro de inadimplentes poderá ser efetivada.

Pelo Projeto de Lei, as empresas deverão manter ainda um canal direto de comunicação, que precisará ser indicado expressamente na comunicação prévia, o que possibilita a defesa e a apresentação da contraprova por parte do consumidor, evitando assim o cadastro indevido. Caso haja comprovação por parte do devedor sobre inexistência, erro ou inexatidão nos dados informados, a empresa fica obrigada a retirar a inscrição independente da manifestação dos credores ou informantes. Os dados deverão ser retirados em um prazo de até dois dias.

"Apesar do avanço que conseguimos através do Código de Defesa do Consumidor, a quantidade de reclamações e prejuízos que nós, consumidores, sofremos só cresce. Muitas vezes não interessa se estamos certos. Se pagamos devidamente, se houve falha ou mesmo interesses escusos, o que é prática comum em muitas empresas de prestação de serviços. Nós consumidores é que precisamos provar a nossa inocência", ressalta o deputado.

De acordo com o órgão de proteção ao consumidor, Procon, ano passado no Piauí, a campeã em reclamações foi a empresa Telemar Norte Leste (Oi Fixo). Em segundo lugar, está outro ramo da mesma empresa: Oi Móvel / Oi TV. O terceiro lugar é ocupado pela Eletrobrás , que foi seguida pelas empresas Claro S.A. Sky Brasil Serviços LTDA e por aí vai. A grande maioria das reclamações é por cobrança indevida e serviços não fornecidos.

"Até provarmos que o serviço não foi fornecido, que eles não cumpriram o acordo em contrato, que estão cobrando mais do que foi combinado, o consumidor é que paga. E paga caro. Se não tem prejuízo material, paga com seu tempo e com o estresse de ter que provar que não deve. Nosso objetivo não é que o devedor não seja inscrito em órgão de defesa ao crédito, como o SPC e Serasa, mas que isso não seja feito até a empresa seguir critérios realmente sérios de respeito para formação desse cadastro", destaca o deputado. 

Agora o indicativo de Projeto de Lei deve seguir para aprovação em Plenário e depois segue para sanção do Governo do Estado.

Da Redação.
[email protected]

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais