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Delegados repudiam projeto que visa criar coordenadores de segurança no interior do Piauí

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O Sindicato dos Delegados de Polícia do Piauí (Sindepol)  e a Federação Nacional dos Delegados da Polícia Civil divulgoaram notas de repúdio, nesta terça-feira (29), ao projeto da secretaria de segurança, que prevê a criação de cargos de coordenadores de segurança nos municípios do interior que não possuem delegados. A categoria afirma que a medida caracteriza "terceirização" e "usurpação de função". 

Nas notas, os delegados destacam que a contratação de pessoal não capacitado para a função pode prejudicar a atuação da polícia judiciária, causando problemas à população vítima de crimes. Outro ponto é a dispensa do concurso público, questionada pela categoria, que diz estar ocorrendo usurpação da função de Delegado de Polícia de carreira, o que é inconstitucional.

Na nota do Sindepol, os delegados destacam que há hoje delegados aprovados no último concurso e que ainda não foram convocados. 

Atualmente, segundo levantamento da categoria, há no estado um déficit de 69 delegados, sendo 57 comarcas sem a presença deste profissional. Segundo o projeto da Secretaria de Segurança, agentes de polícia civil e até policiais militares poderão assumir a função.

De acordo com o secretário Fábio Abreu, a função do coordenador será auxiliar as atividades de polícia judiciária nesses municípios. A forma de convocação ainda não foi informada. 

No último dia 23, delegados, agentes de Polícia Civil e aprovados nos últimos concursos para agentes e delegados estiveram presentes diante do Palácio de Karnak pedindo a imediata convocação. Hoje há 49 delegados e 118 agentes que aguardam ser chamados. 

Leia íntegra abaixo as notas da Federação Nacional dos Delegados e do Sindepol:

"NOTA DE REPÚDIO

A Federação Nacional dos Delegados da Polícia Civil, entidade de classe que congrega todos os Sindicatos dos Delegados de Polícia do Brasil, vem a público REPUDIAR, com intensidade, a intenção do Governo do Estado do Piauí, manifestada por seu secretário estadual de segurança, sr. Fábrio Abreu, e noticiada na imprensa, de quer criar a função de coordenador de segurança para os municípios que não contam com a presença de Delegados de Polícia de carreira. 

Em que pese a afirmação de que os coordenadores teriam a função de auxiliar os Delegados de Polícia, a própria fala do gestor deixa claro que a esdrúxula e inconstitucional figura do coordenador na verdade teria como finalidade usurpar a função de Autoridade de Polícia Judiciária, quando, por exemplo, deixa escapar que essa excrescência registraria boletins de ocorrências, tomaria as primeiras providências e requisitaria perícias, atividades constitucionalmente outorgadas ao Delegado de Polícia. 

A teratológica proposta se torna ainda mais aberrante quando se lê que a vontade é de atribuí-la tanto a policiais civis quanto militares.
Essa iniciativa sorrateira não é nova. Há poucos anos, o Estado do Paraná e o Estado do Rio Grande do Norte editaram leis semelhantes para criar cargo de suposto auxílio ao Delegado e permitir que outros agentes exercessem a função de Autoridade Policial, pretendendo resolver a falta de efetivo rasgando a Constituição Federal. 

Mas o Plenário do Supremo Tribunal Federal não fechou os olhos a essas barbaridades, e declarou inconstitucionais as malfadadas normas que tinham justamente a intenção ora repudiada:
 Este Tribunal reconheceu a inconstitucionalidade da designação de estranhos à carreira para o exercício da função de Delegado de Polícia, em razão de afronta ao disposto no artigo 144, § 4º, da Constituição do Brasil. (ADI 2427, Rel. Min. Eros Grau, DJ 30/08/2006)

 Em frontal violação ao § 4º do art. 144 da Constituição, a expressão impugnada faculta a policiais civis e militares o desempenho de atividades que são privativas dos Delegados de Policia de carreira. De outra parte, o § 5º do art. 144 da Carta da Republica atribui às polícias militares a tarefa de realizar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. 

O que não se confunde com as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, estas, sim, de competência das polícias civis (ADI 3441, Rel. Min. Carlos Britto, DJ 09/03/2007) 

Aliás, o Plenário da Corte Suprema recentemente confirmou que pretender atribuir a outro cargo a função de Delegado de Polícia representa uma fraude às exigências do concurso público (ADI 3415, Rel. Min. Teori Zavascki, DJ 24/09/2015).

Além de ser a posição da Corte Suprema, não pensa diferente a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que já condenou o Brasil, no Caso Escher, justamente porque um policial fardado usurpou as atribuições da Polícia Judiciária, o que gerou uma indenização de U$ 30.000,00.

Nenhum outro agente público está autorizado a exercer função de Autoridade de Polícia Judiciária. O discurso de combate à criminalidade não tem o condão de mitigar a carta constitucional de direitos fundamentais. A garantia de ser investigado apenas pelo delegado natural revela-se verdadeiro direito fundamental do cidadão.

Cabe ressaltar que ao efetivar esse esdrúxulo ato ilegal, o gestor público incorrerá em ato de improbidade administrativa, violando os princípios da legalidade e da moralidade.
Sendo assim, a FENDEPOL vem a público REPUDIAR a intenção manifestada pelo Governo do Estado do Piauí, pugnando pela desistência da edição dessa lei natimorta.

Brasília/DF, 28 de setembro de 2015

José Paulo Pires 
Presidente da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil"

 

"SINDEPOL

Acerca das informações veiculadas na mídia de que a o Governo do Estado do Piauí, a cúpula da Segurança Pública, e a Procuradoria do Estado têm a pretensão de elaborar um projeto de lei visando colocar coordenadores de segurança nos municípios que não contam com a presença de delegados,  o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Piauí, vem, através desta, repudiar tal medida, que além de absurda, é totalmente inconstitucional, e nos remete a um passado retrógado e passível de diversos abusos.

As atribuições dos Delegados de Polícia Civil possuem guarida constitucional, e, portanto, não podem ser exercidas por nenhum outro cargo ou função, sendo sua delegação verdadeira usurpação de função e burla ao concurso público, ora passíveis de responsabilização, perante à lei.

É inaceitável a “terceirização” de qualquer atividade investigativa. A Secretaria de Segurança Pública almeja atribuir até o registro de ocorrência a terceirizados, que sequer poderão ser responsabilizados administrativamente por seus atos. Nesse caso, só perde a população, pois a atividade policial civil é de caráter sigiloso, sendo o vazamento de informações comprometedor  tanto à imagem e individualidade da vítima, como à própria investigação em si.

Ainda no tocante aos terceirizados, causa-nos estranheza que a atual gestão, que tanto adverte que estamos em um momento de crise, insista e invista na contratação de pessoas alheias ao quadro da Segurança Pública, sendo que além de ilegal, tem finalidade duvidosa, pois não podemos sequer aferir quais foram os critérios e motivos de tais contratações.

Medidas como essa que estão sendo sugeridas agora já foram repudiadas pelo Superior Tribunal Federal e, no Piauí, pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado,  que em 2011 recomendou a suspensão de todas as portarias de policiais militares que respondiam pelas funções de delegado de polícia. Na época, o pedido foi formulado através de cautelar pelo Ministério Público de Contas, atendendo um ofício da AMAPI- Associação dos Magistrados Piauienses,  alegando inconstitucionalidade das portarias, uma vez que as Constituições Federal e Estadual determinam que o cargo de delegado deve ser ocupado exclusivamente por bacharel em Direito aprovado em concurso público. 

As atividades de Polícia Judiciária são exercidas exclusivamente pelas Polícias Civis e Federal, comandadas por delegado de polícia de carreira, com conhecimento jurídico para tanto, somente cabendo a estes  a presidência dos procedimentos policiais, e, por consequência , todo e qualquer ato que se fizer necessário, como requisitar perícias, tomar depoimentos, e outros, para a elucidação dos delitos.

O SINDEPOL questiona o governo por que,  em vez de criar cargos inconstitucionais,  não convoca ao trabalho os delegados aprovados no último concurso público.  Estes sim estão preparados,  já  que foram submetidos a concurso e a curso de formação,  para assumir os municípios que hoje sofrem sem segurança pública.

Teresina, 29 de setembro de 2015

A diretoria"

 

Maria Romero
[email protected]

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