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Contribuintes do Simples Nacional devem regularizar débitos até dezembro

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Termina no dia 31 de dezembro o prazo para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional com parcelas de tributos em atraso regularizarem seus débitos. As empresas que não se regularizarem até esta data ficam sujeitas à exclusão do regime especial do Simples Nacional.
 
Os débitos podem ser consultados e pagos no portal do Simples Nacional (http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando nos menus Simples >serviços> cálculo e declaração; e no site da Secretaria Municipal de Finanças de Teresina – SEMF (http://www.semf.teresina.pi.gov.br/), clicando no banner Emissão de Guias, Consultas, Certidões e Alvarás, localizado no canto superior direito da página.
 
“As empresas podem optar pelo parcelamento dos débitos junto à Receita Federal do Brasil, solicitando-o diretamente no portal do Simples Nacional. Quanto aos débitos transferidos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para cobrança no município de Teresina, o pedido de parcelamento será feito presencialmente na Central de Atendimento ao Público da Secretaria Municipal de Finanças, à Rua Álvaro Mendes, 860, Centro.

Ao final do prazo, e não tendo havido a regularização, serão expedidos os respectivos Termos de Exclusão do Simples Nacional”, explica Hugo Portela, gerente executivo do ISS e Taxas da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF).
 
Mais informações sobre os procedimentos relacionados poderão ser obtidas na Divisão do Simples Nacional, à Rua Álvaro Mendes, 894, Centro.

 

Da Redação
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