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Defensoria consegue liminar para remédios para Doença Falciforme e Sobrecarga de Ferro

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A Defensoria Pública do Estado do Piauí, através do Núcleo Especializado da Saúde, obteve liminar favorável em Ação Civil Pública garantindo o fornecimento de medicamentos específicos a portadores de Doença Falciforme e Sobrecarga de Ferro. A liminar foi concedida pelo juiz auxiliar da 2ª Vara da Fazenda Pública, Jorge Cley Martins Vieira.

A coordenadora do Núcleo da Saúde, defensora pública Ana Patrícia Paes Landim Salha, ajuizou a Ação Civil Pública Nº 0019667-40.2015.8.18.0140A ao tomar conhecimento, via imprensa e informalmente por médicos e assistidos da Defensoria, sobre o desabastecimento da Farmácia de Dispensação de Medicamentos do Estado. A medida foi para que o Estado regularizasse o fornecimento dos medicamentos Hidroxiuréia, Deferiprona e Deferasirox.

"Quando ingressamos com a ação, no final de agosto, o fornecimento dos medicamentos para tratamento de Doença Falciforme se encontrava suspenso desde janeiro de 2015 e os de Sobrecarga de Ferro desde julho de 2014.Destaque-se que a doença falciforme acomete majoritariamente a população negra, sendo doença genética, hereditária e de alta morbidade e mortalidade, dai a necessidade de regularização imediata no fornecimento", destaca Ana Patrícia Salha.

A defensora ressalta que de acordo com os preços colhidos no sitio eletrônico da ANVISA, os referidos medicamentos têm valor excessivamente alto, custando a Hidroxiuréia R$ 220,00, a Deferiprona R$ 1.490,00 e o Deferasirox variando entre R$ 941,00 a R$ 3.765,06, dependendo da miligrama. "Esses valores inviabilizam completamente a aquisição por vias próprias para os usuários do Sistema Único de Saúde, que normalmente são pessoas carentes e que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade por já estarem acometidos por sérios problemas de saúde", explica.

Ao acatar o pedido da Defensoria Pública e deferir a liminar o juiz Jorge Cley Martins Vieira determinou que o Estado adote, em um prazo de 30 dias, as medidas necessárias para regularizar o fornecimento dos referidos medicamentos aos usuários cadastrados na Secretaria de Saúde, inclusive com a contratação no regime de urgência mediante dispensa de licitação, sob pena, em caso de descumprimento, de multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o limite de  R$ 50.000,00. Destacou ainda o magistrado que “sob pena de incidência em Crime de Desobediência”  sejam os autos remetidos à Procuradoria  de Justiça para as medidas cabíveis, entre as quais o bloqueio das verbas públicas.

A coordenadora do Núcleo da Saúde, Ana Patrícia Salha, comemora mais essa conquista. "Estamos extremamente felizes por fazer valer os direitos da população, tendo a Defensoria Pública mais uma vez cumprido o seu papel de garantir às pessoas carentes o acesso a serviços que lhe são essenciais. O que predomina é nada mais que a sensação do dever cumprido", afirma.

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