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TJ/PI diz que 96% dos condenados retornam da saída de final de ano

De todos os estabelecimentos prisionais de Teresina e Altos em que há presos cumprindo pena privativa de liberdade em regime semiaberto, vinculados à Vara de Execuções Penais de Teresina, no total, 240 apenados receberam o benefício da saída temporária no período do Final de Ano, saindo do estabelecimento penal no dia 24 de dezembro e retornando no dia primeiro de janeiro.

Dos 240 sentenciados que receberam o benefício, apenas 9, todos da Colônia Agrícola Major César Oliveira não retornaram ao presídio ao término do prazo, estando sujeitos à prisão e à regressão, passando para regime de pena mais rigoroso. Assim, mais de 96% dos apenados retornaram da saída temporária.

Segundo o juiz Vidal de Freitas, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, o direito às saídas temporárias, denominado, equivocadamente, por algumas pessoas, de indulto, está estabelecido na Lei de Execuções Penais e visa contribuir para a reinserção social do sentenciado, reduzindo a reincidência e auxiliando na diminuição da violência e da criminalidade.

Para o juiz Vidal, resta demonstrado o grande progresso que vem sendo obtido na reinserção social dos apenados, uma vez que o percentual de sentenciados que, recebendo o benefício, retornam ao estabelecimento penal, está sendo sempre superior a 96%. O próximo período de saída temporária é o do Semana Santa.

 

Da Redação
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