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Justiça afasta professora grávida por risco de zika

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Uma professora do campus João Pessoa da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) ganhou na Justiça o direito de não trabalhar até o fim da gravidez por risco de contaminação pelo vírus da Zika. Em sua decisão, o juiz Algacyr Rodrigues Negromonte levou em consideração o “grave problema de infestação de mosquitos em seu ambiente de trabalho” e o laudo da médica de Raquel Bezerra Cavalcanti, que indicou a necessidade de afastamento dela para preservar a saúde dela e do bebê.

“Eu vou ter que lutar pelo meu direito de não expor nem a mim, nem ao meu filho, que ainda não tem vontade própria, que ainda não tem como dizer que isso é perigoso pra ele e que pode ser um peso que ele carregue para o resto da vida”, comentou a professora.

Nas provas, Raquel apresentou vídeos gravados pelo marido dela no dia 25 de janeiro deste ano. Esse era o dia em que ela deveria voltar à sala de aula depois das férias. A direção do campus havia dito que o local estava limpo, mas ela duvidou e pediu que o marido fosse conferir. Os registros que ele fez mostram mato alto, lixo acumulado, bueiros com tampas quebradas, toldos, pneus e tonéis com água acumulada e carteiras escolares amontoadas em um corredor do lado de fora do prédio acumulando água e larvas.

O cenário, segundo Raquel, já era conhecido. Em dezembro, a Vigilância de Saúde do município esteve no local e constatou que aquele era um ambiente favorável ao aparecimento de mosquitos Aedes aegypti. Grávida, a professora pediu para dar aulas em outro lugar. Porém o pedido não foi acatado pela direção e ela entrou na Justiça.

“A minha primeira proposta nunca foi não trabalhar ou ser dispensada do trabalho. A minha proposta era simplesmente não ir até o campus até que um novo relatório da Secretaria Municipal de Saúde atestasse que as condições extremamente favoráveis à proliferação do Aedes aegypti e de outras pragas não estivessem mais presentes”, enfatizou Raquel.

O diretor do Campus V da UEPB, Francisco Jaime Mendonça, comentou sobre a situação na instituição. “Decisões judiciais têm que ser acatadas. A gente não tem como dizer que tá certo ou que tá errado. Na verdade, a UEPB, o campus daqui, ele não é nem mais nem menos seguro que qualquer outro local público, isso eu posso assegurar com toda certeza. Nós temos laudos indicando que tem possíveis focos, mas se a Vigilância Sanitária for em qualquer outro local, também vai achar possíveis focos em outros locais”, disse.

“Eu achei, inclusive, um pouco apressada essa decisão judicial, uma vez que aqui no campus nós temos outros professores, servidores, temos alunas que também estão grávidas e não estão afastadas”, questionou Mendonça.

A técnica de laboratório Liliane de Jesus está grávida de 7 meses e admite que tem receito da contaminação pelo Aedes Aegypti, mas que nunca pensou em pedir transferência do campus. “A gente sempre tem um pouco de receio e cautela, mas graças a Deus, já passei do período mais crítico e continuo tomando meus cuidados, repelente, calça comprida, não deixar oportunidade pro mosquito. Mas dá pra vir trabalhar tranquilamente”, relatou.

Depois do retorno das atividades no campus, em janeiro, várias medidas já foram adotadas para tentar eliminar possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti. Um bueiro já foi limpo e, segundo a direção, em breve deve ser revestido com cimento para evitar que mosquitos entrem e depositem seus ovos no esgoto.

As caixas coletoras de água da chuva, que não podem ser fechadas, foram limpas de dedetizadas. Lixeiras e até o mastro das bandeiras foram furados para evitar o acúmulo de água. A água que pinga do ar condicionado está sendo direcionada para a rede pluvial. Mesmo assim, o diretor afirma que é difícil se ver livre dos objetos que acumulam água.

O magistrado Algacyr Rodrigues determinou que a professora seja afastada imediatamente, sem prejuízo em sua remuneração, sendo que a UEPB pode compensar as faltas de acordo com a sua conveniência e oportunidade. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada uma multa diária e pessoal à autoridade que deverá cumpri-la no valor de R$ 500 limitada a R$ 5 mil.

Fonte: G1

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