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Juiz suspende licitação para subconcessão dos serviços de água e esgotamento de Teresina

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O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, suspendeu o processo de licitação do Instituto das Águas e Esgotos do Piauí que tinha como objetivo a subconcessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na área urbana de Teresina. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Piauí, atendendo a pedido do Sindicato dos Urbanitários. Veja a decisão

O MP alegou que a lei municipal 4.837/2015, que autorizou a subconcessão, afronta as leis federais nº 11.445/2007, nº 8.987/95 e nº 13.089/2015, além de violar os artigos 25 e 43 da Constituição Federal. Alegou ainda que o processo de subconcessão deveria ter sido submetido à aprovação prévia do Conselho administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina (COARIDE), criado pela lei complementar federal nº112/2011) ou pelo Conselho de Desenvolvimento da Microrregião de Teresina, criado pela lei complementar nº 142/2009.

"Em minha concepção, a criação de um ente regional não implica a transferência de competências municipais, constitucionalmente estabelecidas para o Estado instituidor. Atribuir tais atribuições a um único ente, sem qualquer consenso com os integrantes da microrregião significa aniquilar a autonomia municipal conferida diretamente pela Constituição Federal aos municípios", disse o juiz em sua decisão.

O juiz afirmou ainda que não se está proibindo o Estado de subconceder o serviço de abastecimento de água. "O que não pode ser considerado legítimo é que tal subconcessão seja feita sem qualquer acordo ou consenso dos municípios integrantes. Cabe aos entes públicos decidir como será prestado o serviço, ou seja, devem definir se será executado por meio da administração própria e direta de um alguns ou todos os municípios; da administração do Estado ou mesmo por concessão a particular", afirma no documento.

Aderson Antônio Brito Nogueira determinou ainda a suspensão da audiência pública que deveria discutir o assunto. O Estado tem 60 dias para se pronunciar.

O Instituto disse que ainda não tomou conhecimento da decisão e que não iria se pronunciar.

 A diretoria do Sindicato dos Urbanitarios comemorou a decisão. "Vitória da nossa luta árdua, pois o nosso Sindicato foi quem protocolou a primeira aça no MPE contra os propósitos do Governo em 06 de junho de 2015", disse o presidente do Sintepi, Francisco Ferreira.

Nesta quarta-feira, os profissionais vão realizar ato público no prédio sede da Agespisa para comemorar a decisão.

 

Hérlon Moraes
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