Cidadeverde.com

Comprovante de Rendimentos 2015 está disponível para servidores municipais

Imprimir

A Prefeitura de Teresina, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Sema), disponibiliza aos servidores da capital piauiense o Comprovante de Rendimentos 2015. O documento é necessário para que o contribuinte possa fazer sua declaração do Imposto de Renda 2016 e contém as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador no ano passado e sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período.

Para obter o documento, o servidor deve acessar o link: http://contracheque.teresina.pi.gov.br/irpf/ e clicar no botão "Consultar o Informe de Rendimentos"; em seguida, abrirá uma nova janela no navegador solicitando CPF e senha utilizada no contracheque. 

Após informar os dados solicitados, o servidor deve reescrever o código de segurança fornecido ao lado do campo COD. SEGURANÇA; e clicar em EMITIR para gerar a imagem do informe de rendimentos no formato PDF. Para imprimir o informe de rendimentos, o servidor deve clicar no botão imprimir que aparece acima da imagem do informe de rendimentos gerado. Caso o servidor deseje alterar sua senha, precisa entrar em contato com a Sema através do telefone (86) 3215-7611, por e-mail: [email protected] ou diretamente na sede da Secretaria, que está situada na Rua Álvaro Mendes, 884 - Centro. 

Este ano, o prazo de entrega do Imposto de Renda começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015. Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Para tanto, é necessário fazer o download do programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016. Depois de baixar o programa, os contribuintes podem começar a preencher suas declarações. Se o contribuinte entregar depois do prazo ou não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Da Redação
[email protected]

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais