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Veja todas as despesas que podem ser abatidas do IR

O contribuinte que opta pelo modelo completo da declaração do Imposto de Renda pode abater uma série de gastos da renda tributável ou do imposto devido. Já quem escolhe a opção simplificada tem um desconto único de 20% dos rendimentos tributáveis. O próprio programa indicará qual o modelo mais vantajoso. Se a opção for pelo completo, confira a seguir as regras e os limites de cada abatimento permitido pela Receita Federal.

1 - EDUCAÇÃO

O limite anual é de R$ 3.561,50. Entre as despesas permitidas estão creche, educação infantil, ensinos fundamental e médio, curso superior, de especialização e profissionalizante.

2 - PENSÃO ALIMENTÍCIA

É dedutível integralmente, desde que homologada judicialmente. Atenção: quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte. Além disso, a partir desse ano, passa a ser obrigatório informar o CPF do alimentando (pessoa que recebe a pensão alimentícia) a partir de 14 anos. Sem esse documento, não será possível enviar a declaração ao Fisco.

3 - CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL

Se for paga como trabalhador empregado, contribuinte individual ou facultativo, o valor é dedutível integralmente.

6 - CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA

Os planos PGBL, Fapi e as contribuições às entidades de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do IR, até o limite de 12% da renda tributável.

7 – LIVRO-CAIXA

Podem ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, além de emolumentos e despesas de custeio necessárias à atividade.

8 - APOSENTADOS

Além da isenção prevista na tabela progressiva (de R$ 1.787,77 - entre janeiro e março - e R$ 1.903,98 - entre abril e dezembro), os aposentados passam a ter um benefício fiscal adicional, no mesmo valor, a partir do mês em que completam 65 anos. Ou seja, os valores pagos pela Previdência Social da União, dos Estados ou dos municípios passam a ser livres de IR até o valor de R$ 1.787,77 ou R$ 1.903,98 mensais – sem prejuízo da parcela inicial já isenta.


9 - EMPREGADO DOMÉSTICO


Os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico podem ser deduzidos do IR devido, limitados a R$ 1.182,20 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.

9 – DEPENDENTE

É possível abater até R$ 2.275,08 por dependente. A partir desse ano, passa a ser obrigatório informar o CPF de dependente a partir de 14 anos. Sem esse documento não será possível enviar a declaração ao Fisco. Companheiro (a) de uma relação homoafetiva pode ser incluído como dependente desde que tenha vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho.

10 - DESPESAS MÉDICAS

Não há limite para o abatimento de gastos médicos, odontológicos e psicológicos, ou relacionados a planos de saúde, mas é necessário ter todos os documentos que comprovem essas despesas.

11 – DOAÇÕES

Podem ser abatidas, até o limite de 6% do imposto devido, as doações a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Estatuto do Idoso. As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas- PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) também podem ser abatidas, mas estão limitadas a 1% do IR devido.

 

Fonte: MSN

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