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Justiça Federal condena 3 réus investigados pela Operação Geleira no Piauí

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A Justiça Federal condenou a prisão três réus do Piauí acusados de desviar recursos públicos da prefeitura de Caracol com a emissão de notas fiscais falsas. Os recursos eram oriundos de repasses do Ministério da Saúde. O somatório das notas falsas é de R$ 1.305.422,39. Glauber da Costa Miranda, Reginaldo Gomes dos Santos, Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra e Eliane Araújo Cardoso foram investigados pela Operação Geleira. 

Segundo a Justiça Federal, Glauber da Costa Miranda é contador da Prefeitura Municipal de Caracol. Entre janeiro de 2009 e setembro de 2011 ele teria repassado as notas fiscais fraudulentas para o então prefeito Isael Macedo. Reginaldo Gomes dos Santos foi acusado de ter executado os serviços gráficos para convecção das notas fiscais frias e entrega dos documentos ao contador Glauber Costa. A pena do contador foi fixada em 11 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, sendo negado direito de recorrer em liberdade. 

Ainda de acordo com a Justiça, o empresário Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra teria intermediado a comercialização das notas fiscais e as fornecido diretamente para o prefeito Isael Macedo. A mãe do empresário, Eliane Araújo Cardoso, foi denunciada por atuar como auxiliar do filho no fornecimento das notas fiscais. Os dois foram condenados a nove anos de reclusão, também em regime fechado. O empresário também teve negado o direito de recorrer em liberdade.

Apresentando defesa prévia, os acusados Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra e Eliane Araújo Cardoso negaram os fatos apontados pelo MPF, assim como também o fez Glauber da Costa Miranda.

Reginaldo Gomes dos Santos afirmou que sua participação no crime foi de menor importância e sem dolo de prejudicar o patrimônio público. Ele afirmou que sua atuação foi apenas de entregador (motoboy) e que não tinha conhecimento do conteúdo dos envelopes. Por conta disso foi absolvido pelo juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, autor das sentenças.

O juiz federal também decretou a prisão preventiva do contador e do empresário. Os réus Glauber da Costa Miranda e Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra afirmaram, em seu depoimento, que continuam exercendo as mesmas atividades profissionais que os possibilitaram cometer o delito. Desse modo, o juiz federal entendeu que há possibilidade concreta e atual de reiteração criminosa. 

O juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso condenou, ainda, os réus Glauber da Costa Miranda, Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra e Eliane Araújo Cardoso à inabilitação para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo período de cinco anos.

Foragidos

O delegado da Polícia Federal, Reinaldo Camelo de Carvalho, comunicou, ontem (15), à Justiça Federal, que não foi possível o cumprimento do mandado de prisão dos condenados Glauber da Costa Miranda e Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra, pois eles não foram localizados em seus endereços residenciais e locais de trabalho. Desse modo, entende que se encontram foragidos.

 

Hérlon Moraes (Com informações da Justiça Federal)
[email protected]

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