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Juiz do Trabalho impõe multa de R$ 50 mil por sabotagem na greve

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Fotos: Yala Sena/Cidadeverde.com

Decisão do juiz proibe sabotagens e ocupações durante greve

 
O juiz da 1 Vara do Trabalho, Ferdinand Gomes do Santos, expediu liminar nesta terça-feira (12) proibindo qualquer ato de sabotagem e violência, ou até mesmo ocupação pacífica de instalações da Transnordestina durante a greve dos ferroviários, deflagrada à 0h de hoje. A liminar estipula multa de R$ 50 mil ao dia em caso de desobediência, e R$ 2 mil por descumprimento individual.
 
Pela decisão do juiz, não se pode acontecer esse tipo de atentado com toda a malha ferroviária, inclusive pátios de estacionamento, de manobras, áreas de manutenção, pontos de cargas e descargas, estações ferroviárias, e todos os demais locais de trabalho da Transnordestina S/A, a antiga RFFSA - Rede Ferroviária Federal S/A.

O juiz Ferdinand frisa em sua decisão que a multa será aplicada "Ainda que não se identifique o autor da ação que viole o comando". Isso significa que mesmo não sendo comprovada a autoria por parte de integrantes do Sindicato dos Ferroviários, a multa será aplicada ao mesmo. As decisões tentam impedir a série de incidentes já presenciados neste ano durante outra paralisação.
 
A paralisação iniciada hoje atingiu cerca de 60% dos 150 servidores, que reivindicam reajustes salariais e a reintegração de 20 servidores demitidos, segundo o sindicato da categoria, sem justa causa. 

Yala Sena (flash)
Fábio Lima (da Redação
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