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Coren divulga nota e garante apuração de denúncias recebidas

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Após polêmica envolvendo denúncias de que enfermeiros estariam exercenco ilegalmente a medicina o COREN - Piauí emitiu uma nota pública garantindo a apuração de todas as denúncias encaminhadas ao Conselho. Em nota, o órgão esclarece ainda que é garantido por lei a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro no contexto da consulta de Enfermagem e que esta pode ser realizada em ambientes públicos e privados onde ocorra assistência de Enfermagem. 

A nota vem em resposta às denúncias de que dois enfermeiros de Itaueiras estariam usando carimbos apenas como profissional obstetra e não como enfermeiro obstetra conforme preconiza resolução do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen. Entre os medicamentos prescritos nos receituários anexos na denúncia estão a dexametasona (um corticoide), captopril (indicado para tratamento de hipertensão, insuficiência cardíaca, infarto do miocárdio, entre outros), hidroclorotiazida (indicado para tratamento de hipertensão arterial). 

"Essa prescrição não deve ser feita de forma independente pelo enfermeiro, apenas dentro dos termos de um protocolo elaborado dentro da instituição, pública ou privada, e aprovada pelo dirigente local. O que o CRM está questionando não é a capacidade de enfermeiros virem a prescrever, pois sabemos que existe uma lei que assim o permite; o que solicitamos para a autoridade de saúde daquele município, e não nos foi informado, é se os enfermeiros, alvo da denúncia, fazem parte dos programas de saúde coletiva, na atenção básica, nos quais é permitida a prescrição, e qual ou quais médico (s) integram essas equipes e programas", disse o presidente do CRM-PI, Emmanuel Fontes.

O Coren afirma ainda que o objetivo da autarquia é assegurar uma assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. 

Leia a nota na íntegra:

O COREN-PI esclarece que é garantido por lei a prescrição de medicamentos pelo Enfermeiro no contexto da consulta de Enfermagem que pode ser realizada em ambientes públicos e privados onde ocorra assistência de Enfermagem. Conforme a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 em seu Art. 11, inciso II, alínea ‘c’ o Enfermeiro realiza a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”. Esta garantia é reforçada pelo Ministério da Saúde, na Portaria 2488, de 21 de outubro de 2011, Anexo I, inciso II, na qual o Enfermeiro realiza prescrição de medicamentos e encaminha, quando necessário, usuários a outros serviços.

Esta autarquia tem como objetivo assegurar uma assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Para tanto, realiza sistematicamente a fiscalização do exercício profissional da Enfermagem em todos os serviços de saúde do estado do Piauí, bem como a apuração de todas as denúncias encaminhadas ao Conselho, sempre garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Rayldo Pereira
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