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STJD pede multa de R$ 10 mil por falta de gândulas em Barras

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No dia 20 de julho, o Barras recebeu o Horizonte/CE e venceu por 1 a 0 no estádio Juca Fortes, pela Série C do Brasileirão. O campeão piauiense já foi eliminado do torneio, mas seus problemas, não. O clube foi indiciado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva - STJD - por um motivo incomum: a falta de gândulas na partida. A pena prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva para o caso, de acordo com o artigo citado pelo relator, vai de R$ 1 mil a R$ 10 mil.  O caso será julgado nesta sexta-feira (15).

O Barras foi citado no artigo 233 (Deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei. PENA: multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e suspensão até o cumprimento da obrigação). O árbitro da partida, João Alberto Gomes Duarte, do Rio Grande do Norte, relatou em súmula que "só existiam, ou melhor, só existia um gândula para o desempenho da função, dificultando e muito a reposição de bolas".
 
Os donos da casa marcaram o gol da vitória aos 21min, e ficou com um a menos depois da expulsão de Maiquel, aos 41min. O jogador também será julgado e pode pegar mais dois jogos de suspensão.
 
Mas uma mudança no Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol pode salvar o time piauiense do prejuízo. O documento de 2007 exigia que clubes com o mando de campo tivessem seis gândulas treinados para a reposição de bola. Já o RGC de 2008 foi alterado, e coloca essa responsabilidade para a Federação a qual o clube for filiado, que deve ter um quadro permanente de crianças entre 12 e 14 anos para este fim.
 
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