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MPF pede à Justiça Federal paralisação das obras da Transnordestina

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O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) solicitou à Justiça Federal, por meio de ação civil pública, em liminar, a suspensão da licença de instalação e a paralisação das obras da Ferrovia Transnordestina, no trecho localizado entre as cidades de Trindade (PE) e Eliseu Martins (PI), por violação aos direitos da Comunidade Quilombola de Contente, localizada no município de Paulistana (PI).

A Associação da Comunidade Quilombola de Contente denunciou ao MPF o recebimento de indenizações decorrentes das desapropriações dos imóveis em valores irrisórios, variando entre R$ 5,00 e R$800,00, bem como o início das obras sem consulta prévia à comunidade; avarias em suas casas em razão das obras e a presença de funcionários em horários inoportunos para a comunidade.

Em vistoria, a Fundação Cultural Palmares - entidade que reconheceu, em 2010, a comunidade como remanescente de quilombos - constatou, ainda, a destruição de favelas; o deslocamento forçado de animais; o fechamento de passagens; a interferência nas manifestações culturais e prejuízos à apicultura, principal meio de subsistência da comunidade.

Segundo a ação civil pública, a empresa Transnordestina Logística S/A, ré no processo em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), está descumprindo Termo de Compromisso Ambiental firmado, em 2012, com a Fundação Cultural Palmares. Pelo acordo, a Transnordestina Logística S/A assumiu a obrigação de implementar,  no prazo de 18 meses, várias medidas mitigatórias e compensatórias ao impactos ambientais trazidos pela construção e operação da Ferrovia Transnordestina.

A implementação dessas medidas, de acordo com instrução normativa do Ibama, era condicionante para a concessão da licença de instalação. Porém, conforme apurado pelo MPF, a licença foi renovada, mesmo a empresa Transnordestina não tendo cumprido com os termos e prazos assumidos com a Fundação Cultural Palmares.

O Ibama chegou a emitir, em 2015, parecer técnico contrário à renovação da licença de instalação, indicando a suspensão das atividades. Mas, segundo o MPF, a autarquia não adotou as medidas necessárias para a sua paralisação.

Para o procurador da República Marco Aurélio Adão, autor da ação, a inércia do Ibama em suspender a licença ambiental do empreendimento constitui ato omissivo ilícito em razão da prestação ineficiente do seu poder de polícia ambiental. “Permitir a prorrogação automática resulta em evidente violação ao princípio de prevenção ambiental, bem como majora os impactos ambientais negativos para a Comunidade Quilombola de Contente", destaca.

No julgamento do mérito da ação, o MPF requereu que a Transnordestina S/A seja obrigada a cumprir as medidas de controle e mitigação de impactos; elaborar e implementar programas de mitigação e compensação dos prejuízos relativos à produção econômica da comunidade; elaborar e implementar programa de mitigação de riscos provenientes da implantação do empreendimento e de interferência da atividade nas manifestações culturais da comunidade.

E ainda, apresentar proposta referente à compensação de perda de parte ou totalidade do território quilombola; realizar consultas prévias sobre o Componente Quilombola do Projeto Básico Ambiental (PBAq), antes de cumprir as medidas, e encaminhar relatórios semestrais concernentes à implantação dos programas ambientais constantes no Plano Básico Ambiental (PBA), sobretudo aqueles referentes ao componente quilombola e elencados.

Em nota, a Transnordestina Logística (TLSA) disse vem tomando todas as medidas possíveis para resguardar os direitos dos quilombolas no Piauí. 

Leia a nota:

"A TLSA construiu casas para substituir residências afetadas pela obra da ferrovia; construiu um centro de apicultura chamado de Casa de Mel - para fomentar a produção de apicultores locais; e construiu duas sedes de associações de moradores, entre outras medidas socioambientais.
 
A empresa mostra assim sua boa-fé em cumprir todo o Termo de Compromisso firmado com a Fundação Cultural Palmares. A Transnordestina Logística elaborou um Plano Básico Ambiental (PBA) específico para as comunidades quilombolas, mas espera desde julho de 2014 o agendamento de uma audiência pública a ser promovida pela Fundação Cultural Palmares para discussão e validação do documento.
 
A TLSA informa ainda que a responsabilidade por desapropriações, definição de valores e pagamento de indenizações não é da Transnordestina, e sim dos Estados, por meio de um convênio com o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).

Fonte: MPF

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