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Candidatos têm até hoje para apresentar prestação de contas parcial

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Encerra hoje o prazo para quem todos os candidatos a prefeito e vereador do país apresentem a primeira prestação de contas parcial da campanha. A exigência foi implementada nas eleições de 2014 para conferir mais transparência e segurança às informações transmitidas pelos partidos políticos e candidatos à Justiça Eleitoral. 
 

O documento deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE) e precisa, obrigatoriamente, ser assinado por um profissional contábil. Para que não ocorram erros, a apuração das movimentações financeiras deve ser realizada diariamente, aconselha a Profª Shirley Dourado, coordenadora do Curso de Contábeis da DeVry | FACID. "Se as contas da campanha forem reprovadas, o TSE deixa de emitir a certidão de quitação eleitoral. Sem esse documento, o candidato, mesmo que tenha sido eleito nas urnas, perde o direito de tomar posse", destaca a Coordenadora.
 

Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias Informações e Pesquisas do Estado do Piauí (Sescon-PI), contador Raulino Filho, o registro das doações recebidas, sejam em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, merece atenção especial. Nas eleições deste ano, as empresas estão proibidas de apoiar financeiramente candidatos ou partidos, apenas pessoas físicas podem destinar recursos para campanhas eleitorais, desde que respeitem o limite de 10% do rendimento anual informado na declaração do imposto de renda do exercício anterior. 
 

“O profissional contábil pode responder tecnicamente, mas a grande consequência é perder o mandato. É gravíssimo e perde todo o sentido do esforço da eleição”, ressalta Raulino. Outro ponto a ser observado, diz respeito ao doador. A transferência de valores para um candidato ou partido político precisa ser informada na próxima declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Se o contribuinte deixar de declarar pode cair na malha fina e prejudicar o prefeito ou vereador que apoiou nas eleições deste ano. 

Datas

A prestação de contas parcial deve ser entregue entre os dias 09 e 13 de setembro. A declaração final das movimentações financeiras da campanha tem de ser enviada ao TSE até 1º de novembro. Para os candidatos que participarem do segundo turno das eleições 2016, o prazo se estende até 29 de novembro. Todos os candidatos inscritos no processo deste ano, mesmo aqueles que desistiram ou tiveram suas candidaturas indeferidas, estão obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral.

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