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Em dois meses, 15 ex-prefeitos foram condenados pela Justiça Federal do PI

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A Justiça Federal do Piauí condenou só entre os meses de agosto e setembro deste ano, 15 ex-prefeitos piauienses. O balanço foi feito pelo Cidadeverde.com junto ao Ministério Público Federal (MPF) autor das ações, sendo todas por improbidade administrativa. As condenações vão por uso indevido de recursos de programas federais, problemas em prestações de contas e até supostos desvios. Todos os apenados podem recorrer das decisões.

A ex-prefeita de Uruçuí, Maria do Espírito Santo Bringel Coelho, foi condenada por ter celebrado contratos sem prévia licitação e por dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais. Ela foi condenada a quatro anos e seis meses de reclusão e sete anos e seis meses de detenção. 

Em Barras,  o ex-prefeito Francisco das Chagas Rêgo Damasceno foi condenado por ter invadido um terreno para construir um conjunto habitacional com recursos de convênio firmado com a Caixa Econômica Federal, sem que a indenização acordada tivesse sido paga. Como pena, a Justiça Federal aplicou uma multa no valor de R$ 10.000,00 com juros e correção a partir da sentença, além da  suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos.

O ex-prefeito de União, José Barros Sobrinho, também foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça Federal em ação movida pelo MPF. O juiz aplicou multa no valor de R$15 mil ao ex-gestor.

Em Marcos Parente, a Justiça Federal condenou a ex-prefeita do município, Juraci Alves Guimarães Rodrigues, por falsidade ideológica e apropriação ilícita de verbas federais, crimes praticados quando ela exerceu seus mandatos de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008. A ex-gestora foi condenada três anos de reclusão, com regime aberto. Cabe recurso da decisão.

O ex-gestor de Demerval Lobão, Washington Marques Leandro, foi condenado por má aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) em 2007, no montante de R$ 67.218,65. Como pena, foi condenado a pagar, em favor da União, a título de ressarcimento de danos, a quantia de R$ 67.218,65, além de aplicar multa no valor de R$ 33.609,32 pela prática de atos de improbidade administrativa. O ex-gestor também foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença.

Ronaldo Campelo dos Santos, ex-gestor de Curralinhos, foi condenado por ter dispensado indevidamente licitação para a aquisição de combustível com recursos do Fundeb. Foi condenado a suspensão dos direitos políticos por 5 anos, perda da função pública atualmente ocupada, multa civil de R$ 70 mil atualizada pela Selic.

O ex-prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00. Relatório da CGU apontou que, em relação ao Programa Brasil Escolarizado não estava sendo descontado o INSS de grande parte dos professores e servidores do município. 

Em Esperantina, a 1ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito Antônio Felipe Santolia Rodrigues. O ex-gestor deixou de prestar contas referentes à primeira parcela dos recursos referentes ao convênio celebrado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde – Funasa, no valor de R$ 240 mil, cujo objeto era a execução do sistema de abastecimento de água. Como pena, foi aplicada uma multa de R$ 5 mil. Também cabe recurso contra a decisão.

João Falcão Neto, ex-prefeito de Cristino Castro foi condenado por liberar recursos de convênio celebrado entre o município e o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (Ministério da Saúde). Como pena, o pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil.

Em Tamboril do Piauí, o ex-prefeito Danilo Valente de Sá foi condenado por ter efetuado diversas transferências da conta específica do Fundeb e da conta da prefeitura para sua conta pessoal. O juiz condenou o ex-prefeito à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão com regime semiaberto e à perda do cargo público que esteja exercendo, além da inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. 

O ex-prefeito de Jerumenha, Afonso Henrique Alves Pinto, também foi condenado pela prática de improbidade administrativa cometida durante seu mandato entre os anos de 2002 a 2005. O ex-gestor deixou de prestar, tempestivamente, contas dos recursos públicos oriundos do FNDE. Ele foi condenado ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 6.830,00; à suspensão dos direitos políticos por três anos e  ao pagamento de multa civil no valor de R$ 6.000,00.

O ex-prefeito de Anísio de Abreu, Abmerval Gomes Dias, foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil por deixar de aplicar os 60% dos recursos do Fundef, estabelecidos na Lei nº 9.424/96, na remuneração dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício do magistério. 

Em Gilbués, o ex-prefeito Euvaldo Carlos Rocha da Cunha, foi condenado por ter superfaturado um convênio, atrasado a prestação de contas, deixado de publicar o extrato do edital de licitação e direcionado o certame para uma empresa.  O ex-gestor foi condenado ao ressarcimento dano no valor de R$ 21.115,74 atualizados e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 42.231,48. Ele também teve suspensão dos direitos políticos por 6 anos. 

O ex-prefeito de Santa Filomena, João Lustosa Avelino, foi acusado pelo MPF de não prestar contas de um convênio. Por isso, foi condenado à pena de 3 anos de reclusão com regime aberto, que foi substituída a pena privativa de liberdade por 2 restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e prestação pecuniária no valor de 6 salários-mínimos em favor de entidade assistencial. O ex-prefeito também foi condenado à inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação e à perda do cargo público que esteja exercendo.

Em Barreiras do Piauí, Glênio Barreira e Lira foi condenado por apresentar dados falsos na prestação de contas de um convênio. Ele teve os direitos políticos por 3 anos e foi multado, além da perda da função pública, caso a ocupe.

 

Hérlon Moraes
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