Cidadeverde.com

Consumidor precisa solicitar resgate para receber prêmio da Nota Piauiense

Imprimir

Os consumidores que participam dos sorteios da Nota Piauiense precisam ficar atentos quando são premiados. O pagamento só é efetuado após a solicitação de resgate. Além disso, a Secretaria da Fazenda do Piauí checa se o ganhador não possui pendência tributária, o que também impede o recebimento da premiação, porém o prêmio poderá ser usado para reduzir a dívida tributária, desde que o consumidor premiado faça um processo solicitando o uso do prêmio para pagamento da dívida. 

O procedimento de solicitação de resgate é bastante simples. Quando sai a lista contendo o nome dos 832 premiados, cada um precisa acessar seu cadastro no site da Nota Piauiense, e clicar na opção resgate de prêmios para cadastrar a conta bancária e autorizar a transferência do valor para sua conta.  

“Muita gente ganha e pensa que o dinheiro automaticamente é pago, que não precisar fazer mais nada. Não é assim. O consumidor que é premiado tem por obrigação solicitar o resgate do dinheiro no site da Nota Piauiense. Para isso, ele precisa informar uma conta bancária que seja no nome do titular do cadastro e com o mesmo CPF”, explica Otávio Learth, diretor da Nota Piauiense. 

Com a conta cadastrada, a Sefaz reúne os dados fornecidos e envia para o banco informado para que efetue o pagamento. “É importante que os dados da conta sejam precisamente corretos. Não pode haver nenhum tipo de erro, caso contrário o pagamento não é feito e o processo deve ser recomeçado e isso gera atraso e custos bancários”, afirma o diretor. 

Segundo Otávio, após o pedido de resgate, a Sefaz tem até 30 dias para realizar o depósito referente ao valor da premiação. “Esse período está previsto em lei, mas não quer dizer que a Sefaz passe 30 dias para pagar, geralmente é feito bem antes”, afirma.

Outro alerta do diretor é para os ganhadores ficarem sempre checando o extrato bancário e conferir, de fato, quando o depósito foi realizado. “Já tivemos casos de ganhadores que só souberam que o dinheiro caiu na conta 3 meses após o depósito. Durante esse período a pessoa ficou achando que nunca ia receber, quando na verdade já estava pago há 3 meses”, alerta. 

Como participar

O consumidor ganhará um cupom eletrônico para concorrer aos prêmios em dinheiro a cada R$ 100,00 em nota ou cupom fiscal com a inclusão do CPF ou, caso este valor não seja atingido, a cada 05 documentos fiscais. Com 164 mil consumidores cadastrados no site da Nota Piauiense, o programa já distribuiu mais de R$ 2,8 milhões em prêmios em 13 sorteios. Lembramos que o sistema permite que o consumidor informe os dados de sua nota ou cupom fiscal de compra para que a SEFAZ possa checar se a empresa realmente enviou o documento no mês seguinte na sua Declaração Mensal – DIEF.  Também há o aplicativo de celular NOTA PIAUIENSE, que pode ser baixado na play store, o qual permite ao consumidor informar os dados da compra, inclusive enviando foto da nota ou cupom. Se todos os consumidores usarem o aplicativo, teremos mais chance de corrigir os erros por falta de envio das informações pelas empresas. 

São distribuídos, mensalmente, R$ 250.000,00 em prêmios, assim definidos

•1º prêmio – 1 prêmio de R$50.000,00
•2º prêmio – 1 prêmio de R$20.000,00
•3º prêmio – 30 prêmios de R$ 1.000,00
•4º prêmio – 100 prêmios de R$ 500,00
•5º prêmio – 200 prêmios de R$ 250,00
•6º prêmio – 500 prêmios de R$ 100,00 

Além dos sorteios, quem pede a inclusão do CPF na nota terá direito a receber de volta até 30% do acréscimo no valor do ICMS, efetivamente recolhido por cada estabelecimento, caso ele tenha tido incremento de receita.

Da redação
[email protected]

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais