Cidadeverde.com

Defensoria intensifica ações contra empresas que adotam prática de “pirâmide”

Imprimir

O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Piauí (NUDECON), conseguiu recentemente resultados satisfatórios relativos a Ações Civis Públicas impetradas contra empresas do ramo de consórcios que adotavam prática considerada fraudulenta contra consumidores em cidades do Médio Parnaíba, Norte e Sul do Estado.

Contra a empresa denominada Jose Expedito Valentim dos Santos ME e José Expedito Valentim dos Santos (Compra Premiada Plano Fácil), que atuava na região de Oeiras, a Defensoria conseguiu liminar favorável, assinada pela juíza de Direito da 5ª Vara Cível de Teresina, Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, que reconheceu como consistentes as alegações constantes na Ação impetrada através do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, na pessoa do defensor público Alessandro Andrade Spíndola, titular da 1ª Defensoria Pública do Consumidor.

Pela liminar assinada pela Juíza em 24 de maio, a referida empresa teve suas atividades suspensas ficando proibida de celebrar novos contratos em todo o Estado do Piauí. A magistrada também determinou que fossem suspendidos todos os efeitos dos contratos firmados, desobrigando os consumidores ao cumprimento das cláusulas, incluindo pagamentos futuros. Determinou ainda a Juíza que fossem bloqueadas as contas e tornados indisponíveis os bens da empresa e seus proprietários até que seja feito o ressarcimento dos valores pagos pelos consumidores. Essa ação começou a ser formalizada quando vários consumidores que se sentiram lesados procuram a Defensoria Pública Regional de Oeiras, na oportunidade a defensora pública Daisy dos Santos Marques, titular da 2ª Defensoria Pública Regional de Oeiras, fez a denúncia oficial do fato, comunicando em seguida ao Núcleo de Defesa do Consumidor ao constatar a abrangência da ação.

A Defensoria recebeu também parecer favorável do Ministério Público, assinado pela promotora de Justiça Gladys Gomes Martins de Sousa, da 31ª Procuradoria de Justiça, com relação a Ação Civil Pública impetrada, também através do Núcleo de Defesa do Consumidor no ano de 2014, junto à Vara Cível da Comarca de Teresina, contra as empresas Eletromotos Leite e Eletromais, do ramo de consórcios, por prática considerada fraudulenta contra consumidores de várias cidades das regiões do Médio Parnaíba, Norte e Sul do Estado. A mesma ação já havia recebido, em 2015, liminar favorável concedida pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Teresina, Antenor Barbosa de Almeida Filho, que reconheceu como consistentes as alegações do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da DPE-PI. A primeira denúncia sobre a atuação irregular dessas empresas foi feita em 2014 pelo defensor público Daniel Gaze Fabris, titular da 1ª Defensoria Pública de Floriano, após receber várias reclamações de consumidores daquela região e que, constatando a abusividade em várias cidades com apoio da Defensoria Itinerante, ingressou-se com a Ação Coletiva.

Recentemente, após informações da defensora pública Paula Batista da Silva, coordenadora da Defensoria Itinerante, que constatou durante atendimentos no município de Angical, dezenas pessoas sendo prejudicadas pela prática abusiva da “pirâmide” nas cidades de Jardim do Mulato, Picos e região e após alguns meses de instrução feitas pela equipe do NUDECON, o defensor Alessandro Spíndola impetrou nova Ação Civil Pública com pedido de liminar, junto a Vara Cível da Comarca de Teresina, contra a empresa Eletromais, que atualmente trabalha com outro CNPJ e tem outro responsável, assim como contra a empresa Angical Eletro, por considerar o envolvimento das duas em esquema fraudulento, lesando inúmeros consumidores.

Solicita a Defensoria Pública nessa Ação que as referidas empresas sejam tenham cessadas suas atividades empresariais no Piauí, que sejam ressarcidos os valores pagos pelos consumidores aos demandados, sendo os contratos de adesão considerados nulos.

Solicita ainda, entre outras medidas, que se reconheça, por sentença, a obrigação dos demandados a restituir todos os consumidores em todas as cidades lesadas e em todos dos valores indevidamente recebidos, atualizados monetariamente com juros e correção monetária desde a data do desembolso até o efetivo pagamento, bem como condenando as empresas a dano moral coletivo, indenizando os consumidores lesados em valor não inferior a 100.000,00(cem mil reais), assegurando assim o ressarcimento dos prejuízos financeiros causados.

“Nossa luta contra este tipo de prática abusiva tem sido árdua, pois as empresas têm se proliferado bastante na capital e no interior do Piauí, causando prejuízo a centenas de consumidores, mas graças a colaboração dos colegas Defensores da capital e interior, temos conseguido obter resultados satisfatórios por parte do Judiciário nas ações coletivas, notadamente para frear as condutas lesivas e já prevenir que aconteçam com mais consumidores, como também tentar assegurar futuras indenizações por meio do bloqueio de bens e valores. Continuaremos vigilantes para garantir os direitos dos consumidores. Por fim queria enaltecer nossa equipe de Defensores, funcionárias e estagiários, pois sem eles, nada disso seria possível”afirma Alessandro Andrade Spíndola.

Da Redação
[email protected] 

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais