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Com voto de Norberto Campelo, CNJ condena juíza por envolvimento com narcotraficante

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Seguindo voto do conselheiro-relator Norberto Campelo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou a juíza Olga Regina de Souza Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), à pena de aposentadoria compulsória – punição máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) – por envolvimento, recebimento de valores e troca de favores com o narcotraficante Gustavo Duran Bautista, líder de um grupo criminoso especializado na exportação de cocaína da América do Sul para a Europa. 

O voto de Norberto Campelo, advogado piauiense que compõe o CNJ desde o ano passado, foi dado em um processo administrativo disciplinar (PAD) que passou a tramitar no  órgão em 2013, e seguido por unanimidade pelos demais conselheiros. Paralelamente ao processo administrativo no CNJ, a juíza responde a uma ação penal no TJ-BA, em que é acusada de cometimento de vários crimes - entre eles, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

A decisão tomada pelo Conselho na 241ª Sessão Ordinária, na última terça-feira, também será encaminhada ao Ministério Público. Na chamada “Operação São Francisco”, iniciada em agosto de 2007 pela Polícia Federal, apurou-se, por meio de interceptações telefônicas e mensagens eletrônicas, a relação da juíza e de seu companheiro, Baldoíno Dias de Santana, com o líder colombiano de uma quadrilha de tráfico internacional de drogas, Gustavo Duran Bautista. 

Num dos diálogos interceptados, a magistrada agradece a Duran por uvas recebidas do narcotraficante. “Obrigado pelas uvas, estavam deliciosas”, diz ela. Conforme o voto, a relação foi iniciada em 2001, quando Olga inocentou Gustavo em uma ação criminal em que ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas durante operação da Polícia Federal. 

A juíza já havia sido afastada de suas atividades desde a abertura do processo disciplinar no TJ-BA, em 2008. Posteriormente, por motivos de invalidez, ela foi aposentada. Agora, com a decisão do CNJ, poderá ter a revisão do benefício recebido, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. 

Conduta incompatível  

As investigações realizadas no Brasil, segundo relatado no voto do conselheiro Norberto Campelo, indicam que Gustavo, empresário especializado na exportação de frutas, é proprietário de mais de cinco fazendas no Brasil e no exterior, tendo montado um verdadeiro império com a renda auferida do narcotráfico. Na Europa, Gustavo é proprietário de empresas de importação e exportação – Eurosouth International BV e South American Fruit BV – que eram utilizadas como destinatárias da droga enviada ao continente. 

Ao decidir pela pena de aposentadoria compulsória, o entendimento de Norberto Campelo, que foi seguido por unanimidade pelo plenário do CNJ, foi de que não se pode acolher a tese de boa-fé nas relações com o narcotraficante alegada pela juíza, considerando, especialmente, que ela havia julgado um processo em que o referido senhor fora acusado de tráfico de drogas. 

“As condutas apuradas mostram-se absolutamente incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções de magistrada, o que gera descrédito não só em sua atuação funcional, como também refletem de forma a macular a imagem de toda a magistratura”, disse o conselheiro Norberto Campelo. Para ele, a juíza feriu de morte o princípio da integridade, que deve ser observado inclusive, em sua vida particular. (Com informações da Ascom CNJ).

Da Redação
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