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Restringir duas pessoas com deficiência por sala de aula é discriminação, afirma OAB

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A advogada Sabrina Araújo, membro da comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Piauí, afirmou que muitas instituições de ensino não obedecem, na sua totalidade, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) no Estado, pois muitas não possuem estrutura para atender às pessoas com deficiência.  

Na manhã desta sexta (27), o órgão participou de uma reunião para discutir a situação e a restrição de duas pessoas com deficiência por sala de aula, no Conselho Estadual de Educação.

Um dos encaminhamentos desse encontro, que contou com a presença do Ministério Público Estadual e demais entidades de defesa da pessoa com deficiência, é o retorno da Comissão de Educação Especial do Conselho Estadual para acompanhar a aplicação dessa lei. 

De acordo com a advogada se, por um lado a lei estadual restringe e acaba por descriminar essas pessoas, por outro é preciso que a instituição ofereça condições de permanência desse aluno na escola. 

“Existe essa portaria que prevê essa limitação. Hoje o debate foi muito produtivo, e ele não terminou, vamos continuar nos encontrando até achar um ponto de equilíbrio entre a quantidade de pessoas com deficiência na sala de aula, para que não haja discriminação, ao mesmo tempo em que não ocorra apenas matricular por matricular, e sim que a instituição ofereça condições de permanência desse estudante”, comenta. 

Para ela, essa discussão é delicada. “Temos aqui dois viés, pois tanto não podemos proibir a matricula desse aluno como também não podemos permitir que esse aluno tenha o seu sistema de aprendizado comprometido”. 

LBI

Sabrina ressalta que a Lei Brasileira de Inclusão proíbe qualquer tipo de discriminação contra a pessoa com deficiência, destacando que o ato de discriminar é punível com reclusão de até cinco anos e pagamento de multa.  Os pais podem buscar por orientação junto a OAB, pois se a matricula for negada eles poderão entrar com mandado de segurança contra o estabelecimento. 

“Infelizmente, a LBI não tem sido obedecida pelas instituições de ensino públicas ou privadas. A limitação a dois infringe a lei, que proíbe qualquer forma discriminatória a pessoa com deficiência. Essa proíbe expressamente que tenha qualquer obstáculo na matrícula do aluno, criança ou adolescente, com deficiência. Isso é punível inclusive com pena de reclusão de até cinco anos; constitui crime essa vedação, essa proibição”, comenta Sabrina.  

De acordo com a advogada, a LBI entrou em vigor no início de 2016 e “prevê que à pessoa deficiência é garantida a plena participação na sociedade em igualdade e oportunidades, da mesma forma que lhe são garantidas o direito à saúde, a vida, ao trabalho, ao desporto e ao lazer, a educação também é um direito”. 

A advogada também comentou que algumas escolas até chegam a matricular a criança ou adolescente, mas colocam imposições aos pais.  Além disso, Sabrina esclarece que a instituição não pode aumentar os valores da mensalidade.  

“Algumas até matriculam. No entanto, forçam os pais ou a contratar assistentes terapêuticos para acompanhar essa criança ou ‘com aquele jeitinho’ dizem: ‘pai e mãe, nós não temos profissional capacitado’. É preciso ressaltar que a obrigação é da instituição de fazer as adaptações necessárias, inclusive no que tange a capacitação dos colaboradores, professores, pedagogos, para recepcionar o aluno, para que ele tenha plena condição de desenvolvimento intelectiva. Assim como não é permitida a cobrança de mensalidade maior daquela criança/adolescente com deficiência”, explica. 

Carlienne Carpaso
[email protected] 

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