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Constituição de 1988 antecipou integração regional, diz Heráclito

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Vinte anos antes da criação da União das Nações Sul-Americanas (Unasul), em 2008, o Brasil já havia optado por buscar "a integração econômica, política, social e cultural" do continente, "visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".
 
A determinação está contida no parágrafo único do artigo 4º da Constituição de 1988, promulgada em um momento em que apenas engatinhava o processo de integração regional.

A visão de futuro adotada pelos constituintes foi ressaltada pelo presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), senador Heráclito Fortes (DEM-PI), ao comentar o 20º aniversário do texto constitucional. Na opinião do senador, ele mesmo um constituinte, a Carta de 1988 conteve inovações também na área internacional.

"Se não foi perfeita, ela teve profundos avanços. Não falo nem de questões sociais, mas políticas, que hoje mostram a Constituição, vinte anos depois, atualizada e até avançada em alguns tópicos. O dispositivo que recomenda a participação na união de países do continente, em busca da integração, é um desses avanços. Foi o ponto inicial para a criação do Mercosul e, mais recentemente, da Unasul" - recordou Heráclito.

A Unasul, observou o senador, pode ser considerada o "grande foro de debate dos países da região", especialmente depois do papel importante que desempenhou, neste ano, na solução da crise política da Bolívia. A seu ver, a Unasul e o Mercosul - composto por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, além da Venezuela, em fase de adesão - são os dois principais suportes políticos regionais, especialmente no
que diz respeito à "manutenção da democracia".

Nuclear

A Constituição de 1988 estabeleceu dez princípios que passariam a reger as relações internacionais do Brasil: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e concessão de asilo político.

Além desses princípios, o texto constitucional determinou que o país não viria a adotar armas nucleares. O artigo 21, que enumera as competências da União, estabelece que "toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional". Na opinião do presidente da CRE, esta é mais uma característica importante da Constituição na área internacional.

 "A cláusula que limita o uso de energia nuclear a fins pacíficos é uma salvaguarda importante produzida pela Carta de 1988". - afirmou Heráclito.
 
Da redação com informações da assessoria
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