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Liminar suspende tribunal do júri sobre morte do jornalista Júlio César Galvão

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Uma liminar suspendeu o julgamento no Tribunal do Júri sobre a morte do jornalista e servidor do Tribunal de Justiça, Júlio César Galvão, aos 36 anos, em junho de 2006. Ele morreu em consequência de um acidente de trânsito sofrido na avenida Henry Wall de Carvalho, na zona Sul de Teresina, quando seu carro Gol foi colhido por uma F-250, no dia 23 de junho de 2006, uma hora da manhã, conduzida supostamente por Everaldo Ralfa de Sousa. 

A defesa tenta tirar do Tribunal do Júri o julgamento, por considerar que o crime deve ser tratado como um homicídio culposo (sem intenção de matar) e por isso deveria ser julgado na vara correspondente a crime de trânsito. No entanto, o juiz Antônio Nollêto entendeu que o suspeito Everardo Ralf de Sousa cometeu homicídio doloso (com intenção de matar), em sua pronúncia ainda em 2009.  

O suspeito recorreu ao Tribunal de Justiça e teve o pedido indeferido, o mesmo aconteceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e agora aguarda julgamento do recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Este foi o argumento utilizado no mandado de segurança para suspender o julgamento de hoje e deferido pelo desembargador Luís Brandão de Carvalho. 

Esse seria o primeiro caso de acidente de trânsito do Piauí a ir para o Tribunal do Júri. Na época, a tragédia foi testemunhada por um mototaxista que seguiu o motorista até sua casa e a perícia teria constatado que o veículo estava a 160 quilômetros por hora. 

 

Caroline Oliveira
Com informações da repórter Gorete Santos 
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