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CCJ aprova fixação de data para o governo apresentar Plano Agrícola e Pecuária

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou parecer favorável do deputado federal Maia Filho (PP-PI) ao Projeto de Lei Nº 5.109, DE 2016, que fixa data para o governo federal apresentar o Plano Agrícola e Pecuário (PAP), de modo a evitar apreensões entre os gentes do setor agropecuário.

Segundo Maia Filho, o dia 15 de abril, a data eleita, no projeto, para apresentação do PAP de cada ano, versando sobre a safra do ano corrente e ano subsequente, é também a data limite para envio ao Congresso Nacional da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O parlamentar lembra que o PAP é o principal instrumento direcionador das políticas públicas destinadas ao setor agropecuário. “As medidas são relacionadas com a agropecuária, especialmente as linhas de crédito de custeio e financiamento”, enfatiza.

“Tal medida torna-se necessária, para garantir estabilidade e segurança jurídica ao setor primário com a estipulação de prazo legal para apresentação do Plano.”

A proposição acrescenta parágrafo ao art. 8º da Lei n.º 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola, fixando os fundamentos, além de definir os objetivos e as competências institucionais, prever os recursos e estabelecer as ações e instrumentos da política agrícola, relativamente às atividades agropecuárias, agroindustriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal.
 
Emenda – De acordo com Maia Filho, a matéria é constitucional, na forma do art. 23, VIII, da Constituição da República, onde o ente federal divide com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a seguinte competência: fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

No entanto, ponderou que não cabe ao Poder Legislativo dizer quem deve apresentar o PAP,  pois a União pode, eventualmente, usar a estrutura de vários Ministérios e órgãos do Poder Executivo como responsáveis por tal iniciativa. Por esse motivo, apresentou emenda retirando do texto original a incumbência exclusiva conferida ao Ministério da Agricultura como órgão responsável.

Da Redação
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Tags: Maia Filho