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Vereador que substituiu prefeita cassada no Piauí pode perder mandato

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Foto: Cidadeverde.com

Nesta segunda-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) terá de decidir se mantém no cargo um vereador que assumiu a prefeitura após a cassação da prefeita em 2016, semanas antes da eleição. O caso aconteceu em Jerumenha, 309 quilômetros ao Sul de Teresina. 

A ação é contra o vereador eleito Antônio Bemvindo de Albuquerque, o Toe (PTB), e foi movida pelo primeiro suplente de vereador Amauri Henrique Benvindo Guimarães de Sousa, o Amauri Banana (PSD). O procurador regional eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, aceitou as alegações da acusação e emitiu parecer pela cassação do vereador. 

Toe era o presidente da Câmara e assumiu o cargo de prefeito após a cassação de Chirlene de Souza Araújo (PSDC), ainda em 2015. Na época, ele se envolveu em polêmica ao nomear a própria filha como gestora de todas as secretarias do Município. A prefeita voltou ao cargo por força de liminar, mas teve a cassação confirmada pelo TRE-PI. Em setembro de 2016, o ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o presidente da Câmara assumisse o cargo até o julgamento da ação em Brasília (DF), o que ocorreu em novembro e ratificou as primeiras decisões. 

A denúncia alega que Toe não poderia ter se candidatado a vereador, pois assumiu o cargo de prefeito seis meses antes das eleições. A defesa argumentou nos autos que não teria ocorrido ilegalidade e só restou opção ao vereador a opção de assumir a prefeitura por ser presidente da Câmara. 

Mas o Ministério Público pensa de outra forma. "A circunstância de ter assumido em decorrência da cassação da Ex-Prefeita e do vice-prefeito não influiu no fato de que houve a inelegibilidade em apreço (...) Ora, mesmo tendo assumido a Chefia do Poder Executivo por sucessão, o bem tutelado pela norma restou maculado, qual seja, a possível utilização desse posto em benefício da disputa eleitoral engendrada pelo seu ocupante", diz o parecer do procurador Israel Gonçalves, que encontra precedentes no TSE para opinar pela cassação.

O parecer, proferido em maio, diz ainda que o vereador "possuía a opção de não ocupar o mandato de Prefeito". 

Veja o parecer na íntegra

Outros recursos
A pauta do TRE-PI inclui outros dois recursos contra a expedição de diplomas de gestores eleitos em 2016. Na sessão, que começa às 8h30, a Corte terá de decidir sobre o mandato de um prefeito e seu vice, além de outro vereador. 

Entre os recursos está o movido pelo diretório do PTB de Sussuapara contra Edvardo Antônio da Rocha, Dr. Edvardo "Pé Trocado" (PP), prefeito do município, e Naerton Silva de Moura, seu vice. O partido alega que o gestor teve as contas reprovadas pela Câmara de Sussuapara no mês de dezembro, após a eleição. A defesa alegou que a decisão foi revista e os vereadores aprovaram as contas. O procurador eleitoral substituto, Tranvanvan Feitosa, aceitou o argumento da defesa e já opinou pela extinção do processo. 

Em outro caso, o construtor Luiz Gustado dos Santos Lima e Filho, o Gustavo do Gito (PRP), suplente de vereador de Lagoa do Piauí, recorreu contra a expedição do diploma de Edvan Pereira Duarte (PMDB), vereador eleito em 2016, sob alegação de que o mesmo teve contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), referentes a quando foi gestor da Câmara Municipal em 2008. O procurador Tranvanvan Feitosa também opinou pelo desprovimento do recurso. 

Fábio Lima
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